Secretária de Ambiente e Agronegócios de Seropédica emite a 1º Guia de Transito Animal
3 de setembro de 2014

Foi emitida nesta terça-feira (02/09/14) a primeira GTA (Guia de Trânsito Animal) do Posto Municipal de Defesa Agropecuária de Seropédica, o Secretário Municipal de Ambiente e Agronegócio Ademar Quintella fez a entrega da GTA ao produtor Jose Ferreira Neto, do sítio São José localizado no bairro Piranema, no documento contém a autorização para o transporte de 20 machos com idade superior a 36 meses todos vacinados contra a febre aftosa, para serem abatidos em um abatedouro no município de Valença. Aos interessados informamos que o serviço está a disposição na sede da Secretaria Municipal de Ambiente e Agronegócio, localizada na Avenida Ministro Fernando Costa, nº 1000(em cima da Caixa) tem que trazer o DARJ pago referente à quantidade de animais para serem transportados. Mais informações pelo telefone 3787-8876.

Os pecuaristas do município de Seropédica estão felizes, porque antes teria que se deslocar até o CEASA em Irajá para pegar este documento. Agora o produtor poderá transportar seus animais e fazer o abate nos matadouros inspecionados, diminuindo o abate clandestino.

Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA
Descrição do Serviço:
Emissão de documento zoos sanitários para o trânsito municipal e interestadual de ovos férteis e embrionados e de animais destinados a cria, recria, engorda, reprodução, abate e para participação em eventos de concentração.PÚBLICO ALVO – proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados sob seu poder ou guarda.
Orientações sobre o Serviço:
DEVERESÉ dever dos proprietários, transportadores e todos aqueles que a qualquer título tiverem animais e ovos férteis e embrionados de peculiar interesse do Estado sob seu poder ou guarda exigir, quando da aquisição do domínio ou posse ou transporte, e fornecer, quando da venda ou transferência, a GTA, com identificação da Guia de Recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica, os documentos fiscais e demais documentos zoos sanitários estabelecidos pela legislação sanitária animal vigente (art.13, VII e VIII, do Dec. 45.781/2001).

ORIENTAÇÃO

Os interessados, com situação regularizada no que se refere às vacinações compulsórias contra a febre aftosa, raiva e brucelose, deverão requerer a GTA, com antecedência de 24 horas, junto ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal da circunscrição correspondente, munidos da documentação exigida pela legislação, conforme segue:

BOVINOS E BUBALINOS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda.
Quando destinados à reprodução e para eventos de concentração, os animais devem estar acompanhados também dos exames negativos e válidos de brucelose e tuberculose. (Seção XII do Dec. 45.781/2001 e Seção IV do Anexo II, III; Seção XII do Anexo IV, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002 ).

OVINOS E CAPRINOS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e atestado negativo de *epididimite para os machos, emitido por médico veterinário, até três dias antes da emissão da GTA.

SUÍNOS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Granja Reprodutora emitido pelo MAPA para suínos destinados a reprodução.

EQÜÍDEOS – Resultado de Exame de AIE negativo ou Declaração de Propriedade Livre de AIE, exceto animais com menos de seis meses de idade, quando acompanhados da mãe (Seção IV do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002) e na movimentação de equídeos a pé em que fique caracterizado o transporte do homem pelo equídeo, sendo o equídeo o meio de transporte (art. 2o e parágrafo 1o do art. 13, do Anexo I, da Res. SAA no. 1, de 17-01-2002).

CÃES E GATOS – Não sendo consideradas espécies de peculiar interesse do Estado, não há mais a necessidade da emissão de GTA e sim de atestado de trânsito emitido por médico veterinário particular.

AVES ADULTAS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda.

OVOS FÉRTEIS – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses.

PINTOS DE UM DIA – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda e Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses e comprovante de vacinação contra a Doença de Marek.

*Aves adultas, ovos férteis e pintos de um dia – provenientes de produção em escala industrial tais como: galinha, frango, patos, perus, codornas, etc.

AVES SILVESTRES E EXÓTICAS – Autorização de trânsito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA e atestado de sanidade até 72 horas antes da emissão da GTA, emitido por médico veterinário do setor privado.

AVESTRUZES – Nota de Produtor ou Nota Fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, e comprovante de registro do criatório junto ao MAPA. Para animais de reprodução, também o Certificado de Estabelecimento Avícola Livre de Salmoneloses e Micoplasmoses ou exame negativo para essas doenças.

ANIMAIS AQUÁTICOS – Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA.

ANIMAIS DE LABORATÓRIO – atestado de sanidade emitido por médico veterinário do setor privado até 72 horas antes da emissão da GTA.

ANIMAIS SILVESTRES – Comprovante de recolhimento da taxa de vigilância epidemiológica e atestado de médico veterinário autônomo emitido até 72 horas antes da emissão do documento.

PROGRAMA DE GOVERNO AO QUAL O SERVIÇO ESTÁ VINCULADO

DEFESA SANITÁRIA DO AGRONEGÓCIO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE

 

 *Epididimite

Definições

Epididimite é uma condição médica na qual o epidídimo se torna inflamado. Pode haver dor moderada a muito forte. Podem ser necessários antibióticos para controlar o componente da infecção. Epididimite consiste na inflamação do epidídimo

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