O amor, o casamento e o Direito
17 de fevereiro de 2015

O amor o casamento e o Direito

“Vivemos em plena cultura da aparência: o contrato de casamento importa mais que o amor, o funeral mais que o morto, as roupas mais do que o corpo e a missa mais do que Deus”. (Eduardo Galeano, Jornalista e Escritor Uruguaio).

Apesar da frase não ter sido escrita, exatamente, “ontem”, acredito que ela esteja bastante atualizada. Foi o que pensei quando a vi numa página de internet que falava sobre sobre as obras do autor.

Alguns poderão dizer: “estamos no século XXI, em que mundo você vive, com essas idéias de que o casamento importa mais que o amor”? Pode até parecer bobagem, vinda, justamente, da cabeça de uma mulher (“que deve ser casamenteira”) – só que não.

A maioria dos casais de namorados (principalente os jovens), mesmo após anos de relacionamanto decidem pelo casamento à união estável. Não sei se pela influência feminina ou porque é, realmente, o que ambos desejam.

Somente após a primeira e falida união é que, parcela dos divorciados, em um novo “romance”, dão preferência pela União Estável.

O problema dos “casamenteiros” é que odeiam solidão, não conseguem viver só; tem que ter alguém nem que seja para viver se “engalfinhando”, é aí que muitas vezes entra a “Maria da Penha”, “implacável para o sexo masculino, todavia a “tábua de salvação” de muitas mulheres.

Oscar Wild, escritor, poeta e dramaturgo Britânico/Irlandês, já dizia: Sou contra os noivados muito prolongados. Dão tempo às pessoas para se conhecerem melhor, o que não me parece aconselhável antes do casamento”.

Realmente tinha ele razão, todavia o que se vê por aí são longos namoros que acabam em casamento; o pior é que hoje em dia não se diferencia muito um casal casado de um casal de namorados, e não falo pela “cara de felicidade” deles não, falo pela vida que levam (dormem juntos, viajam juntos, brigam, e até são infiéis um ao outro)….., a pergunta é: porque casar, se já vivem uma vida como se casados fossem?

Seria, um “papel” escrito, mais importante que o amor? Ou, apenas trata-se de uma sociedade fria com direitos e obrigações? Acaso a resposta seja, “pela segurança”, eu direi: “vá ser político e você terá segurança”; ou, pensando em uma hipótese mais segura e honesta, faça um concurso público, ao menos a “segurança” do salário terás (não é a mesma “segurança”do político, ou da raínha da Inglaterra, mas já é uma segurança), com certeza, de alguém para te sustentar, não será mais necessário.

Conheci casais que namoraram por longos anos e que após curto período casados pediram divórcio. Como dito antes: a maioria dos casais de namorados e noivos, hoje em dia, tem vida de casado, os últimos requisitos que faltam, muitas das vezes, é a prole e a “separação dos bens” e esse último requisito, com o divórcio terão.

“Casar-se significa duplicar as obrigações e reduzir pela metade os seus direitos”(dizia Arthur Schopenhauer, filósofo Alemão do século XIX). Outro sábio que filosofou sobre o casamento, de forma negativa, mesmo quando ele ainda era uma instituição sólida. Sólida, não quer dizer feliz, cheia de amor! Pelo contrário, acredito até que essa solidez se devia ao fato de não haver divórcio. Quando “separada de fato” do marido, a mulher era considerada vulgar e pouco recomendável companhia para outras senhoras e senhoritas (mesmo que a decisão de se separar tenha partido dele – marido), muitas das vezes era isso que fazia com que os casamentos durassem uma vida inteira.

Refletindo melhor, acredito que a vida de casado era um suplício, principalmente para as mulheres, que viviam à margem dos homens, dependentes financeiramente, obrigadas pelos pais, muitas sem ter tido sequer a oportunidade de se“casar apaixonada”. Parece até que estou falando de algo que se passava há séculos; mas não, há pouco mais de 70 anos aqui mesmo, no Brasil, acontecia disso. Hoje, felizmente, podemos “escolher” se queremos nos casar ou não, ter filhos ou não e o melhor, se queremos permanecer nessa “situação” (de casadas)…; se não nos interessa mais, literalmente, “chutamos o balde”.

Ahhh, o amor desinteressado dos romances, como é lindo! Todavia, “duplicar as obrigações e reduzir pela metade os direitos” é a melhor filosofia a se aplicar ao casamento; ao amor não, a ele aplicaríamos outro tipo de filosofia. Então vejamos as obrigações de um casal conforme o Código Civil 2002:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Ultimamente vem sendo difícil encontrar um casal que siga “ipsis litteris” o que vem prescrito no artigo citado; todavia impossível não é.

Ao pintarmos o casamento dessa forma, nos esquecemos da vida que muitas mulheres são obrigadas à levar ao lado de seus maridos em alguns países. Ao compararmos com a nossa vida certamente constataremos que o “paraíso é aqui”.

O casamento infantil ainda existe em vários continentes, línguas, religiões e castas. Na Índia, as meninas costumam ser comprometidas com garotos quatro ou cinco anos mais velhos; no Iêmen, no Afeganistão e em outros países com altos índices de matrimônio precoce, o marido pode ser um rapaz ou um viúvo de meia-idade ou ainda um sequestrador que primeiro estupra e depois reivindica a vítima como esposa, como é prática em certas regiões da Etiópia. Alguns desses casamentos são meras transações comerciais, e nunca se preocupam em aparentar ser algo mais. Uma dívida quitada em troca de uma noiva de 8 anos, uma rixa familiar resolvida com a entrega de uma prima virgem de 12 anos: esses são casos que, quando vêm a público em terras distantes, sempre viram notícia e motivo de indignação. O drama de Nujood Ali em 2008, a menina iemenita de 10 anos que procurou sozinha um tribunal na cidade e pediu divórcio do homem de mais de 30 anos com o qual seu pai a obrigara a se casar, foi manchete no mundo todo e há pouco tempo tema de um livro já traduzido em 30 idiomas: Moi Nujood, 10 Ans, Divorcée (“Eu Sou Nujood, 10 Anos, Divorciada”).

Casos assim devem ser denunciados a Anistia Internacional (que zela pelos Direitos Humanos), até porque, muitas dessas crianças, sequer resistem a “lua de mel”, outras, pouco mais velhas, que já estão em idade fértil, é o parto que se torna sua sentença de morte.

Além dos casos citados existem outros tipos de vida matrimonial pelo mundo nada desejável por nós, brasileiras; a mulher Islâmica é um exemplo de vida que nenhuma ocidental quer para si.

Podemos concluir então que vivemos no melhor dos mundos, onde, homens e mulheres decidem se querem casar e permanecer casados, pois, apesar de o“casamento ser o fim do romance e o começo de uma história” (Oscar Wilde), ainda é melhor que ser o início de uma tragédia.

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