Light terá que devolver em dobro valor pago a mais
27 de janeiro de 2016

Light terá de devolver em dobro valor pago a amais por erro de medição no Rio e na Baixada

A Light terá que corrigir diversas contas de luz que apresentaram cobrança acima do normal por irregularidades de erro de leitura no medidor do tipo mecânico e devolver em dobro os valores pagos a mais pelos clientes, acrescidos de correção monetária e juros legais. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que obteve na Justiça decisão que obriga a empresa a cobrar o exato valor correspondente à energia elétrica efetivamente consumida.

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital deu início das investigações a partir de reclamações de consumidores à Ouvidoria do MPRJ. Segundo a promotoria, no entanto, ofícios encaminhados aos órgãos de proteção ao consumidor e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmaram que a irregularidade denunciada pelos cidadão estava ocorrendo com frequência expressiva.

 

 Entre janeiro e julho de 2013, segundo dados da ação civil pública, 10.391 reclamações sobre erro de leitura chegaram à Aneel, sendo que 5.562 foram consideradas procedentes. Segundo o promotor de Justiça Carlos Andresano, o Ministério Público tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com a companhia de energia elétrica, mas não houve acordo. O consumidor que tiver sido lesado, orienta a promotoria, deve propor ação judicial própria visando à reparação pela empresa. O processo é o de nº 0269635-91.2014.8.19.0001
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