Ibama é acusado de descaso e enquadrado para retomar serviços do Cetas Seropédica
18 de dezembro de 2021

Há mais de 2 anos sem manutenção predial, uma pane elétrica no Cetas-RJ provocou a suspensão dos serviços do único Centro de Triagem de Animais Silvestres do Rio de Janeiro. Procuradores denunciam descaso

De forma conjunta, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram uma ação civil pública pelo restabelecimento dos serviços do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Rio de Janeiro (Cetas-RJ), gerido pela superintendência regional do Ibama (Supes-RJ). O Centro, situado no município de Seropédica, é o único existente no estado e teve as atividades suspensas na quarta-feira (15), após uma pane elétrica interromper o fornecimento de energia em uma das três construções que compõem o Cetas-RJ. Os procuradores denunciam que a pane é fruto do descaso, uma vez que a Superintendência do Ibama no Rio está há mais de 2 anos sem contratos de manutenção predial.

A ação, proposta em caráter cautelar e antecedente, “busca impedir a paralisação ilegal do serviço público essencial de recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres, provenientes de apreensões, resgates ou entregas espontâneas no Estado do Rio de Janeiro”, cita trecho do documento. Este serviço, indicam os procuradores, atualmente é prestado em caráter exclusivo pelo Cetas-RJ, que recebeu, apenas em 2021, cerca de 11 mil animais.

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“A interrupção, sem previsão de retorno, do serviço prestado em caráter de exclusividade pelo CETAS/Seropédica causará o caos do resgate dos animais silvestres e do trabalho das polícias ambientais, uma vez que os CETAS mais próximos estão situados em Lorena/SP e Juiz de Fora/MG, respectivamente a 250 km e 185 km da cidade do Rio de Janeiro”, destaca a ação civil pública. O documento também ressalta a falta de compromisso do Ibama com prazos, recursos orçamentários e a contratação de todas as obras e serviços necessários ao funcionamento do serviço público essencial prestado pelo CETAS no Estado.

A ação pede a contratação e execução de projeto de reforma das instalações elétricas do Cetas-RJ e reforça a necessidade urgente de compelir o Ibama e Supes-RJ, inclusive com imposição de multa diária de R$2.000, a restabelecer, o mais rápido possível, o serviço do Cetas.

De acordo com as documentações apresentadas na ação, após a pane, o diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) limitou-se a informar que o Ibama designou um engenheiro que irá realizar a vistoria técnica entre os dias 13 e 16 de dezembro e que, somente após a emissão do laudo, é que “se poderá dimensionar as medidas corretivas a serem adotadas”. A diretoria não respondeu o pedido da Divisão Técnico-Ambiental (DITEC) de apoio para destinação dos animais atualmente no Cetas – cerca de 1.500 bichos apreendidos – com o intuito de promover a maior redução possível no quantitativo de animais acondicionados na unidade.

O Ministério Público Federal solicitou a colaboração da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) para elaboração de um laudo de engenharia elétrica no Cetas. A avaliação do engenheiro indicou que as instalações elétricas do Centro apresentam vários pontos em desconformidade, o que coloca em risco a segurança de pessoas e animais. E recomenda a elaboração de um projeto de instalações elétricas a fim de orientar “a substituição de toda instalação elétrica do Cetas”.

A ação lembra ainda do episódio de mortandade em massa dos animais do Cetas-RJ por abandono e pela interrupção do contrato dos cuidadores, que provocou a morte de mais de 600 animais, e que resultou na instauração de inquérito civil e policial para apuração dos envolvidos. Os contratos do Cetas-RJ são incumbência da Superintendência do Ibama no estado do Rio de Janeiro, chefiada atualmente pelo contra-almirante da Marinha, Alexandre Amaral Dias da Cruz.

Os procuradores pedem a condenação do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, e do superintendente, Alexandre Cruz, “ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivamente causados à fauna silvestre do Cetas/Seropédica, em decorrência da negligência e desídia na manutenção do Centro por parte de ambos, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença”.

Os dois foram incubidos de, dentro de cinco dias, apresentar um plano e cronograma de trabalho para a solução dos problemas elétricos identificados pelo Ibama e pela UFRRJ; promover a destinação dos animais atualmente mantidos no Cetas; promover, em até 60 dias, a contratação e execução de projeto de reforma das instalações elétricas do Cetas-RJ, por profissional habilitado; promover em até 30 dias, a contratação de projeto executivo para execução das outras obras/benfeitorias necessárias à conservação/manutenção do funcionamento do Cetas; e concluir, também em 30 dias, a contratação do serviço de engenharia de manutenção predial das unidades do IBAMA no Rio de Janeiro, inclusive do CETAS.

Fonte: ECO

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