Relatório de Felipe Bornier que regulamenta profissão de garçom é aprovado em Comissão
9 de agosto de 2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta a profissão de garçom. O texto é de autoria do deputado federal Felipe Bornier (PROS/RJ), relator na comissão.
 
A proposta assegura a esses profissionais o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811,00, para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
 
“Precisamos valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais que são importantes prestadores de serviço e contribuem, sobretudo, para o desenvolvimento do turismo e do setor de entretenimento dos nossos estados e municípios”, destacou o Felipe Bornier.
O texto original (Projeto de Lei 6227/13), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%.
 
Emendas
Ao analisar a proposta, no entanto, Felipe Bornier apresentou duas emendas e lembrou que a Constituição Federal é clara quanto à impossibilidade de se vincular qualquer remuneração ao salário mínimo.
“Levando em consideração o montante proposto (três salários mínimos) e o valor atual (R$ 937,00), propomos o piso de R$ 2.811”, afirmou o relator.
A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.
O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom entre 19hs e 6hs serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
 
Gorjeta
O texto ainda institucionaliza, a conhecida “gorjeta”, como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.
 
Tramitação
O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e se aprovado seguirão para análise do Senado.