Passageiro diz a Lewandowski ter vergonha de STF e é retido pela PF
4 de dezembro de 2018

Em vídeo que circula em redes sociais, o advogado, sentado na primeira fila do avião, chama o ministro e diz que o ‘Supremo é uma vergonha’ e que tem vergonha de ser brasileiro quando vê os ministros

Brasília – Um passageiro foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília após ter criticado o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski em um voo de São Paulo para Brasília. Em vídeo que circula na internet, o advogado Cristiano Caiado de Acioli, de 39 anos, diz que tem vergonha de ser brasileiro quando vê um ministro do STF.

Lewandowski, então, pergunta se o passageiro quer ser preso. Para o membro da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra, deve ser discutido se o homem exerceu sua liberdade de expressão ou se extrapolou o limite deste direito e infringiu o crime de desacato. 

Segundo a assessoria da PF, a ocorrência está sendo apurada na Superintendência da PF no Distrito Federal e não houve prisão.

No vídeo que circula em redes sociais, o advogado, sentado na primeira fila do avião, chama o ministro, que mexia no celular, e diz: “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”.

O ministro, em seguida, pergunta ao passageiro se ele quer ser preso. O advogado retruca: “Eu não posso me expressar? Chama a Polícia Federal, então”.

Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da Associação Juízes para a Democracia, em tese, o que justificaria a detenção do passageiro seria o crime de desacato. “Se houve ofensas à pessoa do ministro, que é autoridade pública, em tese, poderia configurar um crime de desacato. O que deve ser discutido é se houve uma mera liberdade de expressão ou se houve um abuso da liberdade de expressão”, disse. O juiz explica que desacato é quando uma pessoa abusa de sua liberdade de expressão para ofender um agente público.

Bezerra ressalta que é difícil verificar o limite entre o crime do desacato e o direito da liberdade de expressão. “Práticas que podem ser entendidas como abusivas são uso de palavras de baixo calão e ofensas que duvidam da honestidade da pessoa, principalmente quando há contato pessoal do cidadão com a autoridade pública”, disse.

Por outro lado, o juiz avalia que é improvável que se configure abuso de autoridade por parte do ministro. “Quase impossível, no caso, pois é muito tênue a linha que separa a crítica rigorosa com uma ofensa apta a configuração do delito”, explica.

Em outro vídeo que circula na internet o advogado protesta contra a atitude do ministro e diz que exerceu seu direito de manifestação.

Fonte: O DIA