Comissão aprova texto da reforma trabalhista
25 de abril de 2017

O projeto já pode ir ao plenário. Texto principal foi aprovado por 27 votos a 10 e pode ser levado ao plenário; proposta prevê pagamento por tempo trabalhado e jornadas de até 12 horas

A comissão especial que analisa a proposta de reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira (25), o texto principal do projeto. O substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado por 27 votos a 10 e, como o projeto tramita na Câmara em regime de urgência, ele já poderá ser votado no plenário.

Os integrantes da comissão da reforma trabalhista ainda precisam votar 25 destaques que retiram trechos do substitutivo. Os destaques ainda não foram distribuídos aos deputados.

O novo texto, apresentado pouco antes da reunião desta terça-feira, mantém as principais medidas da redação anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como o parcelamento das férias em até três vezes, a jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

A proposta também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.

O relator do texto acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como os aeroviários.

Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado terceirizado.

Trabalho insalubre para grávidas

O relator da proposta ainda deve se reunir com as deputadas da bancada feminina na Câmara para discutir um dos pontos mais polêmicos do novo substitutivo: uma emenda da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que comprove que o ambiente de trabalho não oferece riscos.

Marinho disse entender que o afastamento de gestantes de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, pois leva à redução de seus salários, além de desestimular a contratação feminina. “Mas não vou fazer disso cavalo de batalha”, disse.

Confira abaixo os principais pontos da proposta:

Negociação – A negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação – As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa – Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação –  Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente – Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas –  O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Recisão contratual –  O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas –  O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização –  O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical –  A proposta de reforma trabalhista torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.

*Com informações e reportagem da Agência Câmara