Procon-RJ notifica 24 empresas de crédito pessoal e vai instaurar investigação
10 de agosto de 2019

Nas últimas, terça e quarta-feira (06 e 07/08), o Procon Estadual realizou novas ações de fiscalização da Operação Santo Desconfiado, que tem como alvo financeiras. Os fiscais estiveram em estabelecimentos do Centro, da Zona Sul (Botafogo, Copacabana e Ipanema) e Zona Norte (Méier, Tijuca e Vila Isabel) do Rio, além dos municípios de Niterói, São Gonçalo e Duque de Caxias.

A primeira ação da operação ocorreu em março deste ano, quando 14 estabelecimentos foram vistoriados. Agora, 29 financeiras foram fiscalizadas e desta vez o foco estava nos contratos, propostas e termos de adesão a empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Entre as empresas, estavam algumas vistoriadas em março para verificar se sanaram as irregularidades encontradas. Ao todo, 24 financeiras foram notificadas. As instituições financeiras que tiveram mais denúncias no Procon Estadual serão alvo de Atos de Investigação. Os fiscais recolheram materiais publicitários e exemplos dos contratos de empréstimos e de outros produtos financeiros para análise do Departamento Jurídico do Procon-RJ.

“Recebemos muitas reclamações de aposentados e pensionistas relativas a empréstimo consignado. Idosos podem ser sugestionáveis e, por isso, são muito assediados. Muitas vezes assinam contratos sem ter a verdadeira noção da dívida que vão ter de pagar. E há casos em que não percebem que contrataram o serviço até o momento que começa a aparecer o desconto em sua aposentadoria. As empresas mais denunciadas serão alvo de investigação do Procon”, explicou o presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho.

A fiscalização ocorreu a partir das reclamações e denúncias recebidas pelos canais de atendimento do Procon-RJ. Em relação a empréstimos consignados, a queixa mais comum foi a de contratos não reconhecidos. E a maior parte dos reclamantes nesta área (59%) são de idosos.

O presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, definiu a operação após participar em Brasília do evento anual da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que reúne os presidentes dos procons estaduais de todo o Brasil.  No encontro, o Presidente do INSS, Renato Vieira, falou sobre a prática abusiva realizada por bancos e instituições financeiras na concessão de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com Vieira, o vazamento de informações sobre os idosos e o assédio comercial constante que estes sofrem, muitas vezes antes mesmo que a aposentadoria deles se concretize, é um problema recorrente em todo o país. Medidas como a Instrução Normativa n° 100, apenas atenuam o problema. A norma, que está em vigor desde abril deste ano, impede que os idosos recebam qualquer tipo de oferta de empréstimo ou cartão de crédito consignado durante os seis primeiros meses de sua aposentadoria e só permitem a contratação deste tipo de serviço por eles após decorridos, no mínimo, 90 dias de aposentadoria.

Para enfrentar esses problemas, um grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre empréstimos consignados – formado pelo INSS, a Senacon, o Banco Central, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Dataprev – foi instituído no final de julho. As primeiras ações a serem debatidas pelo grupo são: a criação de um site nos moldes do “Não Perturbe” das operadoras de telefonia, para que os aposentados se cadastrem caso não queiram receber ofertas de empréstimos consignados de instituições financeiras, e o estabelecimento de uma fiscalização mais rigorosa de todo o fluxo, desde a concessão da aposentadoria até o pagamento do benefício, com o objetivo de identificar a origem do vazamento de informações. Foi a partir desta necessidade de uma fiscalização mais rigorosa que Cássio Coelho determinou as novas ações da Operação Santo Desconfiado no Rio.

Balanço da Operação Santo Desconfiado

06/08/2019

1- BMG (Avenida Voluntários da Pátria, 329 loja c – Botafogo): Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Foram recolhidos os contratos de crédito consignado e o termo de consentimento esclarecido.

2- BMG (Praça Tiradentes, 54 – Centro): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações. O Livro de Reclamações não estava autenticado. Foram recolhidos folhetos de publicidade para aquisição do cartão consignado, proposta de abertura de limite de crédito e termo de adesão de cartão de crédito, que somente são utilizados na forma de preenchimento manual quando não tem sistema disponível. Foi ainda informado que a contratação do empréstimo do cartão consignado é realizada via de regra pelo sistema e a assinatura do cliente é eletrônica, portanto o consumidor não tem acesso ao contrato antes da assinatura. As condições do contrato são passadas verbalmente pelo funcionário e é enviada uma cópia para o endereço eletrônico do cliente. Por esse motivo, não foi apresentado o modelo de contrato do sistema, bem como o termo de consentimento, devidamente assinado pelo consumidor. Prazo de 48h para apresentação dos modelos de contrato. Retificamos que somente o contrato de cartão consignado é realizado em sistema, porém, impressa para assinatura manual do consumidor. Também foi recolhida a proposta de adesão de saque mediante a utilização do cartão de credito consignado.

3- Agi Bank (Rua Uruguaiana, 16 – Centro): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Foram recolhidas cópias da proposta de adesão do credito pessoal, autorização de débito, proposta de adesão do cartão de crédito consignado, termo de consentimento esclarecido e panfletos de publicidade.

4- BMG (Rua Siqueira Campos, 143 – Copacabana): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Solicitada a retirada dos cartazes publicitários que não estavam com as informações claras e precisas. Recolhido o termo de adesão do cartão de credito consignado. Determinado o prazo de 48h para apresentação do termo de consentimento esclarecido e do contrato de crédito consignado.

5- BMG (Rua Uruguaiana, 10 – Centro): Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Foram recolhidas cópias da proposta de contratação de saque e termo de adesão.

6- SNG Soluções Financeiras – Correspondente BMG, Olé, Pan e Itaú (Rua Sete de Setembro, 43 – Centro): Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do Livro de Reclamações do Procon e seu respectivo cartaz. Foram recolhidos folhetos de publicidade, proposta de contratação de saque mediante a utilização de cartão de crédito consignado, termo de consentimento, ficha cadastral e contrato de empréstimo.

7- Banrisul (Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 827 a – Copacabana): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Não foram apresentados: adesão referente ao crédito consignado e termo de consentimento. Determinado o prazo de 48h para apresentação dos modelos de contrato.

8- Soft Credito – correspondente BV (Avenida Treze de Maio, 45 sala, 1504 – Centro): Ausência do Livro de Reclamações do Procon e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Foi informado pela funcionária que os contratos são gerados no sistema a partir da inserção dos dados dos clientes, impossibilitando assim a apresentação dos mesmos. Determinado o prazo de 48h para apresentação dos modelos de contrato.

9- BV Financeira (Rua do Ouvidor, 104 – Centro): Ausência do cartaz que informa o endereço telefone do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Foram recolhidas cópias do contrato de empréstimo consignado da BV e o folheto de publicidade.

10- Help (Avenida Nossa de Copacabana, 1085 – Copacabana): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Foram recolhidas as cópias dos contratos de credito consignado e do cartão de credito consignado e do termo de consentimento.

07/08/2019

1- Banco Pan (Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 551, loja – Centro – Niterói): Ausência do Livro de Reclamações.  Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Recolhidas as cópias do termo de adesão de cartão de crédito consignado, da solicitação de saque no cartão de crédito, do termo de consentimento esclarecido e do contrato de empréstimo consignado para análise do jurídico. Os contratos fornecidos são manuais, utilizados somente quando o sistema está inoperante. Os gerados pelo sistema não puderam ser fornecidos pois precisam de dados do cliente para serem impressos. Prazo de 48 horas para apresentação dos contratos gerados eletronicamente. Foi constatada a implementação do sistema de contratação por reconhecimento facial inicialmente apenas com aposentados e pensionistas do INSS e Servidores Federais Civis. Com este tipo de negociação, o contrato é gerado pelo sistema e impresso a partir do reconhecimento facial do cliente.

2- BMG (Avenida Getúlio Vargas, 1429, loja 1 – Centro – Duque de Caxias): Ausência do Livro de Reclamações e respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. A equipe foi informada que o contrato do cartão de crédito consignado é feito com os aposentados e pensionistas do INSS de forma virtual, e que o atendente passa ao consumidor por meio verbal as informações básicas referentes ao contrato e que a foto do consumidor equivale como assinatura digital, como anuência do contrato. Assim, o consumidor somente recebe o contrato da instituição financeira posteriormente e por e-mail. Na formalização do citado contrato, não é disponibilizado o termo de consentimento esclarecido no ato da contratação, de forma física, para assinatura do consumidor. Foi recolhido o contrato de empréstimo consignado para análise do jurídico. Prazo de 15 dias para regularização de pendências e de 48 horas para apresentação do modelo de contrato do cartão de crédito consignado e do termo de consentimento esclarecido.

3- BV (Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, 500, loja 101 – Centro – Niterói): Ausência do Livro de Reclamações e respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de ter sido informado pelo responsável do estabelecimento que não estavam sendo feitos mais contratos consignados, havia panfletos publicitários de empréstimos consignados no interior da loja. Os contratos fornecidos são manuais, utilizados somente quando o sistema está inoperante. Os gerados pelo sistema não puderam ser fornecidos pois precisam de dados do cliente para serem impressos. Prazo de 48 horas para apresentação dos contratos gerados eletronicamente. Recolhidas as cópias do contrato e panfletos para análise do jurídico.

4- BMG (Rua José de Alvarenga, 265, lj 13, Centro – Duque de Caxias): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Recolhidas cópias dos contratos de contratação de saque mediante a utilização do crédito consignado, termo de adesão do cartão de crédito consignado, termo de consentimento esclarecido e proposta de abertura de limite de crédito com desconto em folha para análise do jurídico. O funcionário informou que os contratos não são feitos de forma virtual. Prazo de 15 dias para sanar as irregularidades. A razão social e o CNPJ constam na Receita Federal como inativos, sendo informado pelo responsável que estão em processo de alteração de CNPJ por serem uma filial do Destak Gestão Comercial LTDA, CNPJ 27.791.164/0001-30.

5- Topp CRGD – correspondente Banco Pan (Rua Ernani do Amaral Peixoto, 36, sala 108, Centro – Niterói): Livro de Reclamações não autenticado. Recolhidas as cópias do contrato manual de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado bem como a solicitação de saque via cartão e termo de consentimento esclarecido para análise do jurídico. Os contratos fornecidos são manuais, utilizados somente quando o sistema está inoperante. Os gerados pelo sistema não puderam ser fornecidos pois precisam de dados do cliente para serem impressos. Prazo de 48 horas para apresentação dos contratos gerados eletronicamente. Foi constatado sistema de contratação por reconhecimento facial. Com este tipo de negociação, o contrato é gerado pelo sistema e impresso a partir do reconhecimento facial do cliente por meio de foto.

6- Agi Bank (Rua José Clemente, 18, Centro – Niterói): Recolhida a proposta de adesão de cartão de crédito consignado, autorização de saque de via cartão de crédito consignado, termo de consentimento esclarecido, proposta de adesão ao crédito pessoal consignado e autorização de débito, panfletos publicitários para serem encaminhados ao setor jurídico para a devida análise. O funcionário afirmou que os contratos recolhidos são os utilizados para a contratação dos serviços.

7- Humacred – correspondente BMG (Rua Lopes Trovão, 516, Icaraí – Niterói): Ausência do Livro de Reclamações. Foi informado pelo funcionário que o estabelecimento é correspondente do BMG, realizando apenas contratos de cartão de crédito consignado e de forma eletrônica, não havendo contrato manual. Informa que o contrato é gerado apenas quando inserido os dados do consumidor e assim impresso, para que o cliente assine. Desta forma, não sendo possível a impressão do contrato em branco. Informa ainda, que não trabalha com contratação online ou assinatura digital. Determina-se o prazo de 48 horas para apresentação do contrato gerado pelo sistema na sede do Procon.

8- Banco Pan (Rua Dias da Cruz, 119, loja b – Méier): Em retorno, foi constatado que as seguintes irregularidades foram sanadas: ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz, ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon e ausência do Código de Defesa do Consumidor. Foram recolhidas cópias dos contratos de solicitação de saque no cartão de crédito e cartão de crédito consignado e termo de consentimento esclarecido para análise do jurídico. Funcionária responsável informou que a loja ainda não realiza contratos em forma digital para empréstimos consignados.

9- Crefisa (Boulevard 28 de Setembro, 134 – Vila Isabel):  Em retorno, foi constatado que as seguintes irregularidades foram sanadas: ausência de autenticação no Livro de Reclamações e respectivo cartaz.

10- BMG (Rua Yolanda Saad Abuzaid, 80, Alcântara – São Gonçalo): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do certificado do Certificado do Corpo de Bombeiros. Recolhidas cópias em branco dos contratos de termo de adesão de cartão de crédito consignado BMG, termo de consentimento esclarecido do cartão, termo de adesão de produtos e serviços, proposta de saque vinculado ao cartão de crédito, proposta de empréstimo consignado do Banco Itaú, para análise do jurídico. Foi informado pelo funcionário que as contratações são feitas de forma manual, escaneadas e inseridas no sistema e que ainda não são feitas contratações com a assinatura digital.

11 – Agi Bank (Rua General Roca, 575, lj b – Tijuca): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Funcionário informou que o consumidor assina no local as propostas de adesão ao crédito pessoal consignado, de adesão ao cartão de crédito consignado e autorização de saque via cartão de crédito consignado, e documentos são encaminhados à instituição financeira. Somente após a aprovação da instituição financeira o crédito pretendido é disponibilizado na conta corrente do consumidor. O consumidor pode obter as cópias dos contratos através do SAC, e-mail ou enviado posteriormente pelos correios. Nesses contratos estão especificados os valores contratados, taxas de juros e número de parcelas. Solicita-se que sejam apresentados na sede do Procon no prazo de 48 horas: cópia dos formulários mencionados e dos contratos referentes ao crédito consignado e o termo de consentimento esclarecido. No momento da fiscalização estavam sendo confeccionados prospectos com a seguinte informação: “Convite especial. Você foi um dos escolhidos! Você, aposentado e pensionista do INSS, o Agi Bank terá o prazer de tê-lo como cliente a partir de agora”. O material publicitário, então, convida o consumidor a comparecer a um ponto de atendimento para obter informações sobre o empréstimo. Tais prospectos são encaminhados às residências por região, conforme CEP, de forma indiscriminada, podendo alcançar o beneficiário do INSS no período anterior a 180 dias, em desacordo com a normativa. Foi solicitada a apresentação do prospecto e sua justificativa no prazo de 48 horas e dado o prazo de 15 dias para adequação dos demais itens.

12 – Agi Bank (Rua Constança Barbosa, 96, Méier): Em retorno, foi constatado que foi sanada a seguinte irregularidade: ausência do cartaz do Livro de Reclamações. O Livro de Reclamações permanece com o endereço antigo (Rua Dias da Cruz, 255lj 103, Méier) e com o CNPJ antigo apagado com corretivo líquido e posto o novo CNPJ por cima.

Fonte: Diário do Rio