Fundo 157 ‘esquecido’ pode ser consultado na Internet
18 de julho de 2017

Cerca de R$ 1,5 bi está à espera de contribuintes que não sabem que têm direito

Após passar por manutenção, o sistema de consulta aos recursos do Fundo 157 pela internet foi retomado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por meio do www.cvm.gov.br é possível verificar se há algum dinheiro ‘esquecido’ e que pode ser resgatado. De acordo com o último levantamento, R$ 1,5 bilhão está disponível para saque em bancos que administram o fundo de 2,6 milhões de contas, com valor médio de R$ 175.

Para quem não se lembra, têm direito ao fundo contribuintes que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 e destinaram parte da restituição a cotas da aplicação, criada pelo pelo Decreto Lei 157, de 10 de fevereiro de 1967. Entre 1967 e 1981, a Receita permitia investir parte dos vencimentos retidos pelo IR em ações do fundo que deixou de existir em 1985.

Antes a consulta era feita pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão. O site informa se o contribuinte tem ou não aplicações para resgatar e qual instituição deve procurar sacar.

Outra opção é entrar em contato com o administrador do fundo. É preciso ter documento que indique a existência da aplicação. Os clientes também podem ligar para 0800-025-9666 das 8h às 20h para buscar orientação;

Mesmo esquecido por muita gente, o patrimônio do Fundo 157 é atualizado monetariamente e, por isso, o saldo é tão alto. Especialistas afirmam que, muitas vezes, os trabalhadores esqueceram que fizeram o investimento ou, então, o titular morreu.

Mas isso não é impedimento para retirá-lo. A CVM explica que, no caso de falecimento do titular, os herdeiros têm o direito ao dinheiro. Para isso, será preciso acionar a instituição administradora e comprovar, com documentos, a relação com o cotista morto. É feita verificação de que as cotas fazem parte dos bens, constando do inventário do titular que morreu.

Os ativos e passivos originados do Fundo 157 foram distribuídos a instituições financeiras, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, entre outros.

Não é preciso recorrer à Justiça

A CVM orienta que não é necessário recorrer à Justiça para requerer o pagamento referente à liquidação das cotas do fundo. “Basta entrar em contato com a instituição financeira administradora e seguir os procedimentos”, esclareceu.

Alerta aos cotistas para não caírem em possíveis golpes. A entidade lembra que para recuperar os valores não é preciso fazer depósito prévio em conta corrente, que seria utilizado para pagar impostos ou taxas referentes à operação.

Segundo a CVM, somente o contribuinte ou o seu representante legal pode resgatar as cotas do Fundo 157, diretamente na instituição que administra o fundo de investimento. Ao saber que ainda possui algum dinheiro a receber, o cotista pode fazer o resgate a qualquer momento.

Após ir ao banco com documentos, o prazo de resgate é de até cinco dias. Em caso de morte do cotista, o dependente ou representante do espólio pode providenciar o resgate.

Ativos do Fundo 157 foram distribuídos a instituições como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, entre outros