Sobre a retomada de aulas presenciais na UFRRJ
7 de novembro de 2021

Diante da determinação contida na Decisão/Despacho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Administração Central informa à comunidade universitária que as atividades de ensino da UFRRJ deverão retornar ao formato presencial, ainda que parcialmente, em todas as unidades acadêmicas no prazo máximo de duas semanas.

A Administração Central afirma que está se mobilizando com as demais instituições federais de ensino do Rio de Janeiro para apresentar recurso à decisão proferida pelo Desembargador do TRF2.

Leia a nota completa a seguir:

 

Nota de esclarecimento sobre a decisão e parecer de força executória para a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino no âmbito da UFRRJ

 

À Comunidade Universitária da UFRRJ,

 

A Administração Central informa que no dia 29/10/2021 recebeu, por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Federal junto à UFRRJ (Proger), uma cópia da decisão e parecer de força executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/ENEDU/PGF/AGU, para a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino nas Instituições Federais de Ensino do Rio de Janeiro, entre as quais consta a UFRRJ. (clique aqui)

Neste ofício, a Proger solicitou que fosse encaminhado o comprovante do cumprimento da decisão acima referida, impreterivelmente até a data de 05/11/2021, esclarecendo que a não observância do prazo poderia causar prejuízos à UFRRJ, passíveis de ensejar a responsabilização do(s) servidor(es) a quem competir o seu pronto atendimento.

Neste parecer supracitado, constam as cópias do Agravo de Instrumento Nº 5015092-03.2021.4.02.0000/RJ com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e, da Decisão/Despacho proferida pelo Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), conforme extrato transcrito a seguir:

(…) Do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo , reformando a decisão agravada (Evento 143 da Ação Civil Pública nº 5072345-69.2021.4.02.5101) para deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal. (clique aqui)

Diante da determinação contida na Decisão/Despacho do TRF2, informamos a toda a comunidade universitária, que as atividades de ensino da UFRRJ deverão retornar ao formato presencial, ainda que parcialmente, em todas as unidades acadêmicas.

Salientamos que a Decisão/Despacho do TRF2, assinada digitalmente no dia 25/10/2021, às 18:12:51, não especifica em que termos deve se dar a retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino Federal, admitindo-se que esta poderia ocorrer parcialmente e sob a modalidade híbrida, condicionadas ao atendimento das seguintes condições: (…) (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 02 (duas) semanas.

Na manifestação encaminhada pela Reitoria em resposta ao Ofício nº 00267/2021/SCPJ/PFUFRRJ/PGF/AGU, de 29/10/2021 (clique aqui), demonstrou-se que a UFRRJ, por meio de atos aprovados por suas instâncias de execução e deliberação, já havia dado início à adoção das providências cabíveis para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas presenciais, em datas anteriores à decisão proferida pelo TRF2, os quais estão discriminados a seguir:

  1. 1.Na pesquisa e pós-graduação, mediante a autorização, a partir do mês de julho de 2021 (ainda sob a vigência da bandeira vermelha), do retorno das atividades presenciais de 50 laboratórios de pesquisa, nos Institutos de Química, Agronomia, Ciências Biológicas e da Saúde, Tecnologia e de Veterinária, oportunizando a conclusão das pesquisas para a finalização de dissertações de mestrado e teses de doutorado, bem como dos projetos financiados pelas agências de fomento;
  2. .
  3. 2.No ensino de graduação, mediante a aprovação pelo Conselho Universitário das normativas para o 1º período letivo de 2021 (Deliberação Nº 331/2021), autorizando a oferta de componentes curriculares presenciais, nos Institutos de Química e de Veterinária (clique aqui);
  4. .
  5. 3.Pela emissão da Portaria Nº 5533/2021 – GABREI, de 15/10/2021, que prevê a adoção de medidas de retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores (docentes e técnico-administrativos) no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em cumprimento às disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de Setembro de 2021 (clique aqui);
  6. .
  7. 4.Aprovação junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão dos calendários acadêmicos para os períodos letivos de 2021-2, 2022-1 e 2022- 2 para os Câmpus de Nova Iguaçu, Seropédica e Três Rioscontendo o planejamento de sincronização do período letivo com o cronológico e, também, a previsão de retorno gradual integral das atividades de ensino presencial (Deliberação Nº 370/2021 – SAOC, de 23/10/2021) (clique aqui);
  8. .
  9. 5.Aprovação pelo Consu da Deliberação Nº 426/2021 – SAOC, de 03/11/2021, que autoriza, a partir de 15 dias úteis, o retorno gradual para o exercício das atividades laborais presenciais, dos servidores da UFRRJ que estejam efetivamente imunizados contra Covid-19 há pelo menos 15 dias após a segunda dose (ou única), sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado às suas chefias imediatas, na forma estabelecida e aprovada pelo Consu (clique aqui);
  10. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Conforme informação prestada pela Proger, as decisões judiciais se sobrepõem às decisões deliberadas pelo Consu, razão pela qual o prazo de retorno a ser cumprido é aquele que consta na decisão proferida pelo TRF2.
  11. .
  12. 6.Aprovação pelo Consu da Deliberação Nº 427/2021 – SAOC, de 03/11/2021, da criação da Comissão de acompanhamento das condições de infraestrutura e das providências para o retorno gradual das atividades acadêmicas e administrativas presenciais da UFRRJ, em caráter consultivo ao Consu, com vigência de 90 (noventa) dias (clique aqui).
  13. .

Em que pesem as providências já adotadas, a Reitoria da UFRRJ também apresentou em sua manifestação um planejamento da retomada das aulas presenciais do ensino médio (CTUR), do ensino de graduação e de pós-graduação, na modalidade híbrida, com uma proposta de cronograma a ser implementado em respeito às decisões já aprovadas pelos seus Conselhos Superiores de Deliberação. (clique aqui)

Por fim, informamos que a Administração Central está envidando todos os esforços possíveis e se mobilizando com as demais instituições federais de ensino do Rio de Janeiro para apresentar recurso à decisão proferida pelo Desembargador do TRF2.

Contudo, é importante esclarecer à comunidade, que tais providências não garantem uma possível reversão da decisão no horizonte do curto prazo, razão pela qual todas as unidades acadêmicas da UFRRJ deverão cumprir com a decisão de retorno presencial que estiver em vigor, no prazo máximo de duas semanas.

Ao longo dos próximos dias, a Administração Central poderá emitir novos comunicados, com informações atualizadas acerca das providências pertinentes ao retorno presencial.

Na expectativa de podermos contar com a compreensão e colaboração da comunidade universitária no enfrentamento desta conjuntura complexa e adversa, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Seropédica, 5 de novembro de 2021

Administração Central da UFRRJ

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