Resposta da UFRRJ à solicitação do MPF para o retorno às aulas presenciais
16 de julho de 2021

A Administração Central divulga nesta quinta-feira, 15, nota a respeito da solicitação de retorno às aulas presenciais enviada pelo Ministério Público Federal à Rural e as demais Instituições Federais de Ensino Superior do Rio de Janeiro. Na comunicação, são explicados motivos pelos quais a “UFRRJ e o Colégio Técnico da Universidade Rural (CTUR) consideram não ser possível, seguro e, tampouco razoável, o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial até o dia 18/10/2021”. Leia o texto completo a seguir.

Nota de esclarecimento sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal solicitando o retorno das aulas presenciais na UFRRJ

Prezados(as) membros(as) da comunidade universitária,

A Administração Central da UFRRJ presta esclarecimentos sobre a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita da UFRRJ, e das demais Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Estado do Rio de Janeiro, o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro de 2021, conforme detalhamento a seguir:

  • No dia 2 de dezembro de 2020, o gabinete da Reitoria recebeu o Ofício nº 13635/2020/PR/RJ/GAB/MC de autoria do MPF, com cópia do documento Ação Coordenada visando a retomada das aulas presenciais no Sistema Federal de Ensino – UFRRJ (Recomendação n° 05/2020), contendo um conjunto de recomendações e o requerimento da manifestação do Magnífico Reitor, dentro de um prazo de 15 dias.
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  • Em 14 de dezembro de 2020, o Magnífico Reitor encaminhou o Ofício nº 366/20-GR/UFRRJ, contendo resposta ao MPF, no qual informou da aprovação pelo Conselho Universitário da UFRRJ do Plano de Retomada, proposto pelo Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ, contendo a previsão de bandeiras sugeridas com base em indicadores epidemiológicos divulgados pelas comunidades científicas. Informou ainda sobre a aprovação das Normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE) e de um conjunto de medidas institucionais adotadas pela UFRRJ para reduzir a propagação da pandemia de Covid-19.
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  • No dia 24 março de 2021, os procuradores do MPF convidaram os reitores da UFRRJ, UFRJ e UNIRIO para uma reunião por videoconferência, tendo por objetivo a obtenção de informações acerca do impacto do COVID-19 na prestação do serviço público de educação, bem como que estas IFES relatassem as medidas até então adotadas, inclusive acerca das Recomendações expedidas pelo MPF.
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  • No dia 26 de março de 2021, o gabinete da Reitoria recebeu o OFÍCIO Nº 3032/2021/PR/RJ/GAB/MC, contendo a ata da reunião realizada no dia 24/03/2021, acompanhada da reiteração das recomendações feitas no documento expedido em 02/12/2020.
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  • No dia 26 de abril de 2021, o Magnífico Reitor encaminhou o Ofício nº 106/21-GR/UFRRJ, contendo resposta ao MPF na qual informou detalhadamente todas as medidas institucionais aprovadas pelos conselhos superiores, desde o início da pandemia da COVID-19, anexando todos os documentos comprobatórios correspondentes.
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  • Em 12 de julho de 2021, o Gabinete da Reitoria recebeu o OFÍCIO nº 00162/2021/SCPJ/PFUFRRJ/PGF/AGU, de autoria da Procuradoria Federal junto à UFRRJ (PROGER), solicitando informações para habilitar a defesa dos interesses da UFRRJ em face à ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo MPF, estabelecendo como prazo de resposta o dia 14 de julho de 2021.

A resposta da Administração Central à solicitação do Ministério Público Federal reitera as informações prestadas anteriormente, destacando-se que a UFRRJ e o Colégio Técnico da Universidade Rural (CTUR) consideram não ser possível, seguro e, tampouco razoável, o retorno das atividades acadêmicas de ensino presencial até o dia 18/10/2021, reafirmando a necessidade de observância do calendário acadêmico aprovado em seus conselhos superiores, bem como, das disposições contidas na Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas.

Tal posicionamento não se caracteriza como uma negativa ao retorno seguro do ensino presencial, visto que a Administração Central e os Conselhos Superiores da UFRRJ, no exercício pleno da autonomia universitária, avaliam, permanentemente o cenário epidemiológico, a partir dos subsídios fornecidos pelo Comitê de Acompanhamento ao Coronavírus, em consonância às disposições contidas em nosso plano de retomada.

A decisão da UFRRJ pela suspensão das atividades acadêmicas presenciais, em março de 2020, por tempo indeterminado –  substituindo-as  temporariamente pela modalidade remota – teve como principal finalidade a preservação da vida dos estudantes, docentes e técnicos administrativos da Instituição e das populações nas quais a Instituição possui campus, em face ao avanço da pandemia da Covid-19, que até o presente momento já ceifou 535.924 vidas em nosso país, constituindo em uma das maiores tragédias da história brasileira.

Tais medidas, não podem ser interpretadas como sonegação ou cerceamento ao direito à educação, visto que somente foram adotadas em uma condição extraordinária de emergência em saúde pública, com vistas a assegurar o direito à vida, condição primordial para que os demais direitos previstos na Constituição Federal possam ser exercidos plenamente.

O momento exige prudência, racionalidade e equilíbrio na tomada de decisões, sobretudo, aquelas que afetam a vida de nossos semelhantes. Neste caso, a irreversibilidade dos impactos negativos causados por uma decisão compulsória pelo retorno das atividades acadêmicas poderá ser muito mais prejudicial, do que um retorno gradual e seguro, conforme preconizado pela UFRRJ.

Por fim, salientamos que todas as informações pertinentes às medidas institucionais adotadas pela UFRRJ durante a pandemia estão disponíveis para a consulta no seguinte link: https://coronavirus.ufrrj.br/#comite

Na expectativa de termos prestado informações relevantes para a comunidade universitária, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.

 

Seropédica, 15 de julho de 2021.

Administração Central da UFRRJ

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