Incêndio criminoso dentro da UFRRJ em Seropédica
23 de setembro de 2017

Um incêndio de grande proporção na mata dentro da UFRRJ, queimou uma área muito grande próximo do lago da piscicultura na noite deste sábado (23).

Nesta última sexta-feira (22), houve um engavetamento de 13 veículos no Arco Metropolitano (BR 493), onde tirou a vida de uma mulher, e feriu 32 pessoas que viajavam nos ônibus de turismo e automóveis. Tudo isso por causa de um incêndio na mata ao lado da pista.

Pessoas irresponsáveis, jogam pontas de cigarro e garrafas de vidro em qualquer lugar, sem se importar com o que vai acontecer. Animais silvestres são mortos por consequência das frequentes queimadas corridas em Seropédica. Quando a mata fica toda queimada, a reprodução dos animais corre risco. As aves, por exemplo, podem perder a referência nas árvores para fazer os ninhos, o que causa impacto ambiental.

Os biólogos contam que com a aproximação da primavera, os animais já começam a se preparar para o período de reprodução. Por isso, as queimadas além de matar os animais, prejudicam as futuras gerações da fauna da nossa região.

Aspecto criminal das queimadas

A Constituição Federal dispõe, no seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Infelizmente em Seropédica somos vítimas das chamadas queimadas, muitas vezes criminosas, em total desrespeito ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Outras queimadas, em razão das altas temperaturas e da baixa umidade ocorrem acidentalmente quando são jogados cacos de vidro no mato, cria uma lupa provocando o incêndio.

Há outros fatores, no entanto, que contribuem para agravar os problemas atmosféricos e potencializar o perigo de incêndios: a prática de atear fogo em objetos velhos e lixos nos locais baldios, nos quintais, nas calçadas, nas ruas e avenidas, o que resulta em mais poluição e aumento da sequidão, gerando a fuligem.

Embora exista norma regulando a conduta criminosa de agentes que provocam queimadas indiscriminadas, normalmente não se constata a punição para o infrator. É uma pena não ter a pena.

A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. O artigo 54 da mencionada legislação diz que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.

O artigo 41 da mesma lei refere-se especificamente a matas e/ou florestas, tendo como bem jurídico protegido o patrimônio ambiental. O incêndio provocado em outras formas de vegetação continua a ser punido, dessa forma, a título de contravenção penal, no Código Florestal, alcançando, pois, inúmeras práticas de queimadas realizadas sem as cautelas devidas. Ademais, o mencionado artigo 41 tipificou provocar “incêndio” em mata ou floresta, o que significa o fogo não controlado, perigoso; ao passo que a contravenção penal satisfaz-se com o mero “fazer fogo”, que não acarreta perigo ou descontrole. Por outro lado, o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, é crime de perigo comum, que tutela a incolumidade pública, aumentando-se a pena se o incêndio se der em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Necessário se faz a conscientização, sensibilidade e a educação por parte desses criminosos que também merecem séria punição por esses atos maldosos difíceis de aguentar. Deve haver também uma fiscalização mais efetiva e rigorosa. Isso é que o homem de bem espera, com certeza.