UPA de Itaguaí nega atendimento a uma criança de 6 anos
10 de maio de 2014

Mais uma vez a UPA do Município de Itaguaí nega socorro a uma pessoa, desta vez foi uma criança de 6 anos, moradora de Seropédica. Tudo ocorreu quando a Central 192 do SAMU de Nova Iguaçu, recebeu uma chamada de socorro, com registro de ocorrência nº 253/2014, onde uma criança apresentava um quadro de febre alta, vomito e diarreia. Imediatamente o Médico Edgar que faz a regulação do SAMU autorizou o socorro.

A Ambulância do SAMU tripulada pelo condutor Agnaldo e o Técnico de Enfermagem Adilson Junior dirigiu-se a residência da criança de nome Leticia, e a levou para UPA de Itaguaí que é referência de atendimento de Pediatria para os moradores de Seropédica. Chegando no local mais uma vez foi negado o atendimento. Imediatamente a Equipe do SAMU ligou para o Coordenador de Seropédica, Gilvan Telles para saber qual seria o procedimento a ser seguido. Gilvan dirigiu-se ao local entrando em contato com a assessoria da Dra. Andreia, e só assim a criança foi atendida. O Coordenador Gilvan Telles disse: “É um absurdo, o médico plantonista não conhecer nada de leis do país muito menos a portaria 2948. A criança deu entrada as 13:25 h e só foi atendida as 15:30 h, e a viatura só foi liberada desta ocorrência as 17:00 h, enquanto isso a Ambulância deixou de atender outras pessoas. No mesmo horário desta ocorrência aconteceram dois acidentes na rodovia, e um esfaqueamento” disse preocupado.

Familiares desta criança entrara com uma queixa crime na 50ª DP, porque é crime recusar atendimento médico. E lembrando que o SUS é o Sistema Único de Saúde do Brasil.

Veja o que a Lei fala: O Código Penal dispõe, no artigo 135, que ocorre o crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desemparo ou em grave ou iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública.” É o chamado crime omissivo puro, de perigo e violação de uma obrigação jurídica de agir. A omissão é dolosa quando existe a vontade consciente ou manifesta de não dar assistência.

O perigo da omissão de socorro, sob enfoque penal, cuida da vida e da saúde, isto é, quando posta em risco a pessoa física do periclitante. Mas, o dever de assistência, que pode ser direta ou indireta, é limitado pela capacidade e possibilidade individual do médico, ou da sua habilitação ou disponibilidade técnica do hospital. A lei não isenta do crime, a não ser para a dosagem da pena aplicável, o elemento subjetivo da omissão, como aquela fruto do medo, do egoísmo, da aflição ou comodismo.

O socorro deve ser imediato, sem dilação ou injustificada relutância. A pena é duplicada se da omissão resultar lesão; é triplicada se sobrevier a morte. A omissão do médico, por exemplo, poderá ser qualificado de um crime culposo omissivo, se, por negligência, em face da gravidade, confia a uma enfermeira a assistência do paciente.

A UPA de Itaguaí é de Porte III, conheça a sua história

O Município de Itaguaí para construir uma UPA de Porte III precisava ter no mínimo 200.000 habitantes, e em 2010 o município só tinha 111.000 habitantes necessitando fazer um acordo com Seropédica para somarem o número de habitantes para conseguirem o número necessário, e neste ano Seropédica só tinha 78.183 habitantes que não totalizava o número necessário para Porte III, e com isso teve também de fazer acordo com o Rio de Janeiro para atender os moradores do Conjunto João XXIII em Santa Cruz, que iria inteirar mais 20.000 habitantes totalizando os 200.000 habitantes necessários, e a UPA de Itaguaí passaria a ser regionalizada, para atender Itaguaí, Seropédica e uma parte de moradores de Santa Cruz.

 

 

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