MAIS UMA DO STF QUE DEIXOU MUITOS BRASILEIROS SEM ACREDITAR
6 de novembro de 2018

STF decide que presos em celas superlotadas devem receber indenização

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário.

Há no Brasil um claro e indisfarçável estado de coisas inconstitucional resultante da omissão do poder público para neutralizar a situação de absurda patologia constitucional gerada incompreensivelmente pela inércia do estado, que descumpre a Constituição Federal e fere a decência dos cidadãos da República —disse o decano, completando: — O Estado tem agido com absoluta indiferença. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, é inaceitável.

O caso analisado pelo STF é de um preso de Mato Grosso do Sul que estava em cela com capacidade para 12 pessoas, mas abrigava cem presos. Por falta de espaço, o condenado dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, que é roubo seguido de morte. Ficou preso por oito anos e hoje está em liberdade condicional. O condenado pediu na justiça indenização de um salário mínimo por mês que ficou no presídio em condições degradantes. O valor fixado, no entanto, foi de apenas R$ 2 mil.

Os nove ministros que votaram concordaram que o poder público é responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada, ou condições mínimas de higiene e de saúde. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com a indenização financeira. Dos sete, apenas dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal. Os outros cinco votaram pelos R$ 2 mil.

Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em condições adversas deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades. Para esses ministros, a solução ficaria impraticável, porque os estados não teriam dinheiro em caixa para arcar com todas as indenizações. Eles argumentaram que os recursos deveriam ser usados para promover a melhoria do sistema penitenciário, e não para compensar o sofrimento dos presos.

O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de continuar violando a dignidade do preso. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria justo. No entanto, a medida quebraria os estados.

— Os estados não têm esse recurso. E, se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema — afirmou Barroso.

Em março do ano passado, o STF já tinha declarado o direito da família de receber indenização quando o preso morrer dentro da penitenciária – seja por doença, seja em decorrência de rebeliões.

O processo julgado nesta quinta-feira chegou ao STF em março de 2008. Em parecer de 2007, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul argumentou que o dinheiro público deveria ser usado prioritariamente para “cidadãos de bem”, e não para indenizar presos.