Comissão analisa projeto que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos
20 de maio de 2019

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na quarta-feira (22) para votar, entre outros, um projeto de lei que estabelece a obrigação de agente poluidor ressarcir a União, estado ou município das despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos. Caso aprovada, a proposta (PL 1396/2019) será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que decidirá em caráter terminativo.

A legislação atual encarrega o poluidor de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas não o responsabiliza pelos custos relativos à mobilização dos serviços públicos.

A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), tem como objetivo explicitar na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) o dever específico de as empresas responsáveis por desastre ambiental ressarcirem o ente federativo que arcar com as despesas.

“A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais deve ser ampla e completa, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos dos altos gastos realizados para prestar assistência às vítimas e a suas famílias ou para conter os efeitos do dano ambiental sobre as comunidades atingidas”, justifica Carlos Viana.

Favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), propôs uma emenda que cria bases para a metodologia de cálculo da indenização a ser cobrada do empreendedor em face dos serviços públicos para atender a emergência.

 Usina porto seguro foi vistoriada, autuada e embargada após acidente poluir rio e matar peixes em Jaciara (Foto: Sema-MT/Assessoria)

Bombeiros atuam na contenção de vazamento de rejeitos de uma usina em Mato Grosso: poluidor deverá pagar ao poder público pelas despesas com operações em desastres, determina projeto

“Na emenda, explicitamos que serão cobrados valores que considerem a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público. Ademais, havendo impossibilidade ou dificuldade na definição dos custos de bens e serviços oferecidos pelo poder público, pesquisa de mercado poderá fundamentar o preço referência a ser adotado”, argumenta o relator.

Fonte: Senado Federal