Processos trabalhistas: as principais motivações e o mito da causa ganha
28 de março de 2016

São muitos os casos de ex-funcionários que entram na Justiça contra as empresas que trabalhavam

As questões trabalhistas envolvem um leque de motivações, tais como horas extras não pagas, danos morais ou materiais, adicional de insalubridade, verbas de rescisão de contrato, doenças ocupacionais, diferenças salariais por desvios de função, entre (muitos) outros.

O iG conversou com a advogada e sócio-coordenadora da área trabalhista da Tess Advogados, Cintia Yazigi. Ela explicou que atualmente os processos são mais comuns contra pequenas e médias empresas, já que estão muito relacionados com o despreparo administrativo. “Muitas vezes as ações são consequência do desconhecimento da legislação, além da tentativa de corte de custos. Isso leva a falhas que poderiam ser evitadas facilmente com instrução”, explica.

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Já as empresas multinacionais geralmente enfrentam muitas ações por danos morais. Segundo a advogada, isso ocorre, principalmente, porque não há tanto controle dos líderes sobre tudo o que acontece dentro de cada setor, dando margem a abusos ou maus tratos internos. “Mais do que motivações financeiras, o ex-funcionário pode buscar uma espécie de vingança moral através de um processo”, explica.

Horas extras

A publicação destaca que as horas extras estão previstas na CLT. No entanto, muitas vezes há falhas nos registros de ponto ou situações em que os funcionários são coagidos a trabalhar depois de registrarem a saída. Outro caso é qu eos trabalhadores tem direito a ganhar em dobro em feriados. Para comprovar que trabalharam em hora extram poderão ser usadas testemunhas e documentos (como e-mails fora do horário do turno).

Dano moral

Quando o funcionário passa por situações humilhantes ou constrangedoras, agressões verbais ou assédio moral ele pode entrar com ação por dano moral e incluir testemunhas, documentos e mesmo a perícia poderá ser requerida pelo juiz (para um psiquiatra, por exemplo).

Verbas de rescisão de contrato

Quando algumas empresas entram em falência e não pagam a rescisão de contrato dos funcionários, ou então há um erro de cálculo, interpretação indevida da legislação, o empregado pode pedir uma correção do valor ao sindicato (e as empresas devem ter bastante cuidado com isso na hora do desligamento, evitando o problema).

O que é causa ganha?

Talvez vocêjá tenha ouvido falar em “causa ganha”, no entanto, segundo o iG, isso não existe na Justiça. A advogada trabalhista e professora da FGV-RJ, Juliana Bracks, explica que não é possível prever o julgamento até que o processo se finalize. “É claro que existem casos menos controversos, como ações sobre pagamento – quando o empregado não recebe salário há meses, ou foi mandado embora e não foi pago. Mas, outros que envolvem testemunhas, por exemplo, podem ser interpretados de diversas maneiras”, defende.

Os funcionários podem utilizar três tipos de defesas em casos de processos trabalhistas: a prova documental, sobre pagamentos, assédio moral entre outros, a testemunhal, que comprova os fatos, e a pericial, usada para a parte técnica (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho etc).

Além disso, outro mito na Justiça trabalhista é de que ex-funcionários não podem ser réus. A advogada esclarece que empresas podem processar, embora seja menos comum, especialmente pelo custo da ação.

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