Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?
26 de junho de 2015

Cristiano Arajo no WhatsApp configura crime de vilipndio de cadver

Hoje em dia as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.

Muitos se perguntaram se a divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato, informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de vilipêndio de cadáver.

Fica a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?

Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo212 do Código Penal.

Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o “objeto” do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.

A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?

O professor Rogério Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma livre:

(…) Podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, pela aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal – Parte Especial, p. 447).

No caso do cantor, é muito importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?

O elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver. Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser

“indispensável o elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida”.

Não nos parece que a intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral. Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.

A ação no caso de vilipêndio de cadáver é pública incondicionada e, portanto, independe de implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das partes envolvidas.

Matheus Galvão

Matheus Galvão

Advogado, Descobrindo o Direito e outras novidades.

Advogado. Bacharel em Direito pela Universiade Federal da Bahia. Analista de conteúdo. Pesquisador de tudo e, nas horas vagas, sonhador, visionário, músico, escritor, leitor, viajante, cinéfilo.


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