Mulher indenizará prefeito e funcionários públicos após comentário no Facebook
30 de março de 2016

Se a moda pega muitas pessoas serão acionadas pela justiça, esta ação criou Jurisprudência para novos casos de ofensas, que todo dia se vê nas redes sociais principalmente no Facebook.

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais para 20 pessoas ligadas à Prefeitura de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, entre elas o prefeito, após um comentário no Facebook. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a internauta pague R$ 5 mil para cada uma das pessoas envolvidas, ou seja, R$ 100 mil, por ter feitos acusações não comprovadas. Além do prefeito, serão beneficiados o vice-prefeito e ocupantes de cargos comissionados.

O caso começou com uma notícia referente aos gastos da Prefeitura de Campo Bom com a restauração e pintura de um prédio da cidade. A informação estava no site do órgão e foi compartilhada por um usuário no Facebook. Nos comentários da publicação, a internauta postou a mensagem “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”.

Após o comentário, o prefeito, o vice-prefeito e funcionários da prefeitura entraram com um processo contra a mulher, por danos morais. O grupo destacou que a postagem na rede social não condizia com a verdade, pois não utilizaram indevidamente o valor do orçamento. Todos disseram que o episódio causou danos morais, pois exercem cargos públicos e nunca cometeram atos ilícitos.

Na Comarca de Campo Bom, a mulher foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil para cada um dos acusados. Ela também teria que se retratar publicamente, no mesmo local de seus primeiros comentários.

Em sua defesa, a internauta disse que não teria como arcar com essas despesas sem prejuízo de seu sustento. Ela também ressaltou que não fez o comentário na página do município, mas em um evento criado por outro usuário. Segundo ela, a intenção era apenas manifestar a opinião e indignação com os gastos públicos. A mulher também disse que apenas duas pessoas são identificáveis em seu comentário (prefeito e vice-prefeito), já que não foram citados os nomes dos ocupantes dos cargos comissionados.

No TJ do Rio Grande do Sul, os desembargadores entenderam que o comentário não apenas mostrou uma insatisfação com os gastos públicos, mas também atacou a a honra dos envolvidos. Mesmo assim, consideraram que o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos funcionários é mais adequada.

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