Câmara aprova emenda que aplica reajuste do mínimo a aposentadorias e pensões
24 de junho de 2015

Reajuste proposto por Medida Provisória consiste na soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 287 votos a 12, o texto-base da Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Emenda que prevê reajuste do mínimo a aposentadorias e pensões foi aprovada
Na mesma sessão, também foi aprovada a emenda que estende os aumentos do mínimo aos demais benefícios da Previdência Social (aposentadorias e pensões) acima do valor estipulado.

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O reajuste consiste na soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). O parecer do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), foi aprovado, rejeitando todas as 114 emendas apresentadas.

A matéria agora precisa passar por votação no Senado.

As regras de concessão de aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) vão mudar a vida do beneficiário da Previdência Social, cujo recolhimento e direitos estão ligados ao financiamento do INSS.

A Medida Provisória publicada indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida profissional). No regime da Previdência Social, o teto atual da aposentadoria é de R$ 4.663,75.

A Medida Provisória publicada indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida profissional). No regime da Previdência Social, o teto atual da aposentadoria é de R$ 4.663,75.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Assim, a alteração possibilita que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017, o que atrasa um pouco mais o acesso ao benefício. O objetivo da medida é retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Como passa a funcionar?

A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.

Como é o cálculo?

A idade e o tempo de contribuição previstas serão acrescidas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O objetivo é atingir a pontuação 85 (mulheres) e 95 (homens)

Na prática, uma mulher que completar 85 pontos em 2017 (51 anos de idade e 34 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Professores

Professores que comprovarem exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Não muda, continua valendo os 60 anos de idade para a mulher e 65, para o homem. No entanto, nesse tipo de benefício, o rendimento é de um salário mínimo.

A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor hoje, com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (18).

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