Supervia volta a suspender ramal Japeri e extensão até Paracambi
30 de agosto de 2021

Não há previsão de normalização; o motivo da paralisação foi por furto de materiais de sinalização

A circulação do ramal Japeri e a extensão Paracambi foi suspensa pela SuperVia às 16h15 desta segunda-feira após mais um registro de arrombamento de instalações e furto de materiais de sinalização na região de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a SuperVia, a operação no ramal Japeri e a extensão Paracambi foi retomada, às 19h15, após após cerca de 3h de suspensão.
 
A circulação dos trens seguiu de acordo com os intervalos abaixo, levando-se em conta a faixa de pico de cada ramal:
 
Ramal Deodoro – Santa Cruz (16h às 19h)
Entre Campo Grande e Santa Cruz – intervalo médio de 13 minutos
Entre Central do Brasil e Campo Grande – intervalo médio de 10,5 minutosRamal Japeri
Operação suspensa temporariamente

Ramal Belford Roxo (16h às 19h)
Intervalo médio de 25 minutos

Ramal Saracuruna (16h às 19h)
Central a Gramacho – intervalo médio de 13 minutos
Gramacho a Saracuruna – intervalo médio de 24 minutos

 
De acordo com a concessionária, com a necessidade de licenciamento dos trens por contato via rádio – entre o Centro de Controle da SuperVia e os maquinistas – os intervalos teriam que ser aumentados para 30 minutos, o que inviabilizaria a operação e causaria uma lotação além da taxa máxima permitida pela legislação em vigor. “Por isso, a interrupção temporária foi necessária. A SuperVia está trabalhando para repor os equipamentos furtados dentro das instalações e os cabos que foram cortados”, disse a SuperVia em nota.
Passageiros voltaram a reclamar do serviço nas redes sociais: “A Supervia suspendeu o ramal Japeri novamente. Como o trabalhador volta pra casa”; “Olha, a gente sai de um dia cansativo de trabalho pra chegar na Central ser avisado que a circulação do Japeri tá suspensa porque nego furtou cabo”.
 
No horário de pico da manhã de hoje, os ramais Japeri e Belford Roxo já haviam circulado com intervalos alterados em função de outros casos de furtos de cabos.
 
Sobre os roubos desta tarde, a SuperVia informou que os criminosos levaram seis relés, peças que garantem o sistema de sinalização e são responsáveis pelo fechamento e abertura automática de sinais, por exemplo. “O peso desses equipamentos pode variar. Os que foram levados pesam cerca de 8 quilos e custam aproximadamente R$ 30 mil cada. Um prejuízo total de R$ 180 mil para a concessionária só de material”.
 
Devido ao grande número de ocorrências de furtos e de uma quantidade cada vez maior de materiais furtados, a SuperVia tem encontrado dificuldade para fazer a reposição dos materiais. Como se tratam de áreas de fortes e crônicos problemas de insegurança pública, algumas sob o domínio do poder paralelo de facções criminosas, o trabalho de reparação e troca de cabos normalmente só pode ser executado durante o dia.
 
No primeiro semestre deste ano, houve 364 ocorrências de furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 24 mil metros de cabos retirados indevidamente do sistema. Desde o início do ano, já foi gasto mais de R$ 1 milhão com recuperação do sistema de sinalização devido a esses crimes. Os casos são comunicados às autoridades competentes e registrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
 
“A concessionária ressalta que, de acordo com o contrato de concessão e com a Constituição Federal, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio de suas autoridades policiais. Os agentes da SuperVia não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos”, concluiu em nota.
 
A Agetransp disse estar monitorando todos os impactos da suspensão do ramal Japeri e o acionamento do plano de contingência pela concessionária Supervia. Foi aberto um boletim de ocorrência para apurar os incidentes provocados pela interrupção do serviço.
Esse tipo de ação pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre a conduta de causar transtornos ou riscos de desastre à operação ferroviária e prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
 
 
Fonte: Meia Hora
 
 
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