Prova de Vida de inativos e pensionistas do Estado nascidos em fevereiro começa dia 11
10 de fevereiro de 2020

Quem não comparecer, terá o pagamento suspenso

Segue o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Estado que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. Todos os beneficiários, no mês de aniversário, devem comparecer a uma agência bancária do Bradesco, munidos da documentação necessária, entre os dias úteis, de 11 a 25, para a realização da Comprovação Anual de Vida.

A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam para realizar a Prova de Vida. Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.

A Prova de Vida tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. Ela é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais ou autenticados):
Para os inativos e pensionistas:

  • Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).Residentes no exterior

    – Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro;

    – A cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

    – Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação)

    – Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

    Representante legal ou Procurador

    – Deverá comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação.

    – Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria).

    – Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

    Realização no Banco

    O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.

    Atenção!
    Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.
    Leia a Portaria do Rioprevidência/Pre nº 373 de 12 de Dezembro de 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.

 
 

Atenciosamente,

Comunicação Social – Rioprevidência

Assessoria de Governança Corporativa