Reunião de cooperação Técnica na UFRRJ para Regularização Fundiária de dez municípios entre eles Seropédica
9 de maio de 2022

Na manhã desta segunda-feira (9), a UFRRJ sediou reunião no Auditório Gustavo Dutra, para ser tratado a Regularização Fundiária dos Municípios que fazem parte da Fazenda Nacional Santa Cruz.

A Fazenda Nacional de Santa Cruz é uma área que abrange dez municípios do Estado do Rio de Janeiro, com áreas urbanas e rurais que nunca foram regularizadas, apesar do título originário ser do ano de 1560, sendo provavelmente a questão fundiária mais antiga do país. São centenas de milhares de famílias envolvidas. 

Participaram da abertura dos trabalhos o Reitor da UFRRJ, Professor Roberto de Souza Rodrigues, Presidentee do INCRA, Geraldo Melo Filho, Deputado Federal, Felício Laterça, o Juiz Corregedor, João Luiz Ferraz, o Prefeito de Rio Claro, José Osmar de Almeida, o evento foi conduzido pelo jornalista Johnny Cardoso.

A Diretora de Governança Fundiária do INCRA, Eleusa Maria Gutemberg, realizou apresentação da História da Fazenda Santa Cruz, e falou que o objetivo da reunião foi de definir ações práticas do Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre as duas instituições para cooperação técnica com vistas à regularização fundiária na Fazenda Nacional de Santa Cruz (FNSC). 

O projeto prevê a regularização dos imóveis urbanos e rurais em 10 municípios que sobrepõem a Fazenda Nacional de Santa Cruz (Rio de Janeiro, Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Miguel Pereira, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Japeri, Piraí e Rio Claro) proporcionando o título de propriedade dos imóveis. O perímetro de referência atual abrange uma área de aproximadamente 80 mil hectares (1,8% da superfície do Estado do Rio de Janeiro). 

Neste projeto, a regularização fundiária dos imóveis rurais será conduzida integralmente pelo INCRA e UFRRJ enquanto os imóveis inseridos nas áreas urbanas serão encaminhados para a condução pelas prefeituras municipais para titulação.

O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Seropédica, Alex Villela, esteve no evento representando o Prefeito Professor Lucas, e garantiu que o município está se estruturando para receber a missão que será transmitida pelo INCRA.

“Quando falamos sobre a regularização fundiária não estamos falando apenas de dignidade para o povo, estamos falando de progresso e de Desenvolvimento Econômico. Este projeto vai retirar as algemas que impedem o nosso desenvolvimento urbano e permitir novos loteamentos, novas edificações, maiores ofertas de Habitação, de estabelecimentos comerciais e principalmente de empregos no ramo da construção civil. O prefeito Lucas quer transformar a realidade de Seropédica e essa transformação começa pela regularização dos imóveis do município” Destaca O Secretário de Planejamento Alex Villela.

A Secretaria de Planejamento de Seropédica já vem desenvolvendo o projeto piloto na área urbana do sub bairro Vila Real, em Santa Sofia, que será expandido para os demais bairros do município a partir da evolução na parceria entre a UFRRJ e INCRA.

Representando a Prefeitura de Seropédica estiveram presentes; O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, Alex Villela e o Subsecretário de Habitação e Regularização Fundiária, Altemio Batista.

Abaixo História da Fazenda Nacional Santa Cruz

HISTÓRIA DA FAZENDA NACIONAL SANTA CRUZ

A Fazenda Nacional de Santa Cruz teve origem na sesmaria de Guaratiba, doada em 6 de janeiro de 1567 ao primeiro ouvidor do Rio de Janeiro, Cristóvão Monteiro, que lutara ao lado de Mem de Sá para expulsão dos franceses. Sua viúva, dona Marquesa Ferreira, em 1589 transferiu ainda em vida metade dessas terras à filha Catarina Monteiro, concedendo a outra parte aos jesuítas. No ano seguinte, a Companhia de Jesus tomou posse de sua porção e incorporou ainda o restante da propriedade através de uma permuta com Catarina Monteiro e seu marido, José Adorno, por terras em Bertioga e Santos, na capitania de São Vicente.

 As delimitações da sesmaria original foram alteradas ao longo do tempo, como resultado de inúmeras incorporações e desmembramentos que se verificariam ao longo dos anos. Com a expulsão dos jesuítas em 1759, a fazenda foi incorporada aos bens da Coroa e ficou subordinada diretamente ao vice-rei, pela carta régia de 16 de outubro de 1761, passando sua produção por um período de decadência. Em 1808, pelo decreto de 31 de agosto, a administração da fazenda, com o objetivo de promover o aumento das receitas e o progresso da agricultura e de ramos da indústria, foi colocada sob a direção do Erário Régio, órgão para o qual deveria ser enviado um balanço anual de receita e despesa, além de uma exposição dos trabalhos de melhoramentos realizados. Somente em 1889, com a Proclamação da República, quando passou a denominar-se Fazenda Nacional de Santa Cruz, voltou a ser integrada ao domínio da administração pública.

Em 1891 o relatório ministerial apresenta um pequeno balanço de sua situação, informando sobre o conflito entre os ministérios da Guerra, da Fazenda e do Interior acerca da administração daquela área, ocupada em parte pelo 5º Regimento de Artilharia. No entanto, a Fazenda de Santa Cruz, apesar do mau estado de conservação, ainda possuía importância, sendo capaz de gerar considerável renda. Apesar da decadência e do abandono da lavoura, contava com mais de mil foreiros e arrendatários. Em suas terras se localizava o matadouro público, inaugurado em 1881, além de ser ponto de descanso para o gado que era abatido e supria de carne verde a capital.

A questão fundiária seria tratada em diversas ocasiões ao longo dos anos seguintes. O levantamento da situação da fazenda deu origem ao decreto n. 613, de 23 de outubro de 1891 e aos avisos n. 157, de 29 de outubro e n. 5, de 12 de fevereiro de 1892 (Brasil, 1892). O decreto n. 613 conferiu regulamento à Fazenda Nacional de Santa Cruz, que ficava sujeita à Recebedoria do Rio de Janeiro, e procurou regularizar a arrecadação da renda proveniente de foros e arrendamentos de terrenos. Em 1892 a lei n. 126-B, de 24 de novembro, artigo 14, autorizou o Poder Executivo a conceder a remissão de foros da Fazenda de Santa Cruz, quanto aos terrenos sitos no Estado do Rio de Janeiro, a transformar em foreiros os arrendatários e a validar os aforamentos posteriores à lei de 25 de novembro de 1830. Em virtude desse disposto, foi expedido o decreto n. 1.195-D, de 30 de novembro de 1892, que dava instruções para sua execução, determinando o prazo de um ano para que os foreiros requeressem a remissão dos foros a que estivessem obrigados, mesmo prazo para que os arrendatários solicitassem a transformação dos arrendamentos em aforamento e legalizassem seus títulos. E ainda, passava a Superintendência da Fazenda de Santa Cruz, então a cargo da Recebedoria da Capital Federal, à Diretoria-Geral das Rendas Públicas do Tesouro Nacional, pela seção dos próprios nacionais (Brasil, 1892, p 1.287).

A lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, em seu artigo 10, transformava em aforamentos os arrendamentos de terras da Fazenda de Santa Cruz, estabelecendo que os arrendatários tivessem a remissão do foro concedida mediante o pagamento de 20 anos do arrendamento a que estivessem obrigados. Assim, ao longo dos primeiros anos da República, a situação da ocupação da Fazenda de Santa Cruz recebeu regulamentação que procurava ordenar o aforamento da área, bem como estimular sua exploração agrícola.

A retomada na criação de núcleos oficiais no período republicano, a partir de 1907, deu-se pelo decreto n. 6.455, de 19 de abril, que aprovou as bases para o serviço de povoamento do solo nacional. Com a Constituição de 1891, a questão das terras devolutas havia passado para o âmbito das unidades da federação, o que significou a contenção da criação de núcleos coloniais, já que os estados não tinham como arcar com os recursos para o custeio da política imigratória. Foi, portanto, com a criação do Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, pelo decreto n. 8.072, de 20 de junho de 1910, que a constituição de núcleos coloniais nos estados ganhou um forte estímulo. Tal medida integrou a política agrícola capitaneada pelo Governo Federal de assentamento e fixação de colonos em pequenas propriedades, que, ainda que distinta da efetivada no período monárquico, manteve o privilégio do imigrante em detrimento do trabalhador nacional (Mendonça, 1997; Petrone, 2006, p. 146).

Após 1930, a política agrícola sofre uma inflexão, onde se evidenciou a preocupação com a pequena e a média propriedade, tendo por orientação o fornecimento de alimento às populações urbanas e matérias-primas à indústria nacional. Assim, ganha reforço o projeto de investimentos nos núcleos coloniais existentes e de criação de novos, capazes de produzir para o mercado interno, sem confrontar a estrutura agrária tradicional, baseada nos grandes latifúndios (Linhares; Silva, 1999).

Dessa forma, o decreto n. 19.133, de 11 de março de 1930, criou um centro agrícola em terras da Fazenda de Santa Cruz, ao qual seguiria a constituição de outros no Estado do Rio de Janeiro: o núcleo colonial de São Bento (1932), no município de Duque de Caxias; o de Tinguá (1938), no município de Nova Iguaçu; um segundo em Duque de Caxias e Magé (1941); em Papucaia, Cachoeira de Macacu (1951); em Macaé (1951) e em Santa Alice, localizado em Itaguaí (1955) (Barcellos, 2008, Nota 4, p. 20). A área total das colônias agrícolas do Estado do Rio de Janeiro era de 49.096 hectares, sendo a maior e a mais importante a de Santa Cruz, com 19.140 hectares (Neves, 2009, p. 30).

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