Quais doenças dão direito ao saque do fundo de garantia do FGTS?
1 de setembro de 2019

Quais doenças dão direito ao saque do fundo de garantia do FGTS? Só é possível se o trabalhador (ou seu dependente):
For portador do HIVFor diagnosticado com câncerEstiver em estágio terminal em decorrência de doença grave
Fora desses casos, não é possível resgatar o fundo por motivos de doença.

Poderá sacar o FGTS se se enquadrar em outras hipóteses de saque do fundo, como:aposentadoriademissão sem justa causauso para compra da casa própria
Também poderá sacar se permanecer três anos sem registro em carteira assinada.

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O SAQUE?

Se for portador do vírus da Aids (HIV)

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:
Documento de identificaçãoNúmero de inscrição PIS/PASEP/NISCarteira de TrabalhoCópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimboComprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIVAtestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

Se for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna)

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:
Documento de identificaçãoCarteira de TrabalhoCópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.Número de inscrição PIS/PASEP/NISAtestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologiaLaudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico ou relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatóriosComprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doençaAtestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

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ESTÁGIO TERMINAL EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE

O trabalhador ou seu dependente deve apresentar:
Documento de identificaçãoCarteira de TrabalhoCópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.Número de inscrição PIS/PASEP/NISAtestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vidaDocumento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença graveAtestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001

COMO PEDIR O SAQUE?

A solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que deve comparecer a uma agência da Caixa com os documentos solicitados.

EM QUANTO TEMPO O SAQUE É LIBERADO?

Segundo a Caixa, o saque é liberado em até cinco dias úteis.

Fonte: Caixa Econômica Federal