Bombeiros dão Curso de Primeiros Socorros para alunos da FAETEC Paracambi
10 de outubro de 2015

Foi realizado nesta ultima quarta-feira (7) Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros para alunos da Faetec de Paracambi. O Curso foi ministrado pelos Sargentos Rossi, Carlos e Fonseca. O Sargento Rossi iniciou a palestra explicando o que é primeiros socorros: ” Tratam-se de procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva”.

Rossi disse ainda: “O profissional em atendimento de emergência é denominado de Socorrista, este possuem formação e equipamentos especiais, assim como os Paramédicos, e uma pessoa que realiza um curso básico de Primeiros Socorros é chamado de Atendente de emergência. “Os Paramédicos são profissionais da área de socorro pré-hospitalar, ou seja, fazem parte de uma categoria profissional que lhes permite a aplicação de técnicas médicas geralmente em um ambiente extra-hospitalar. A categoria paramédica é formada por socorristas e técnicos de emergência médica de diversos níveis”.

Para cada caso existe uma atitude, e um socorro diferente, veja à seguir alguns exemplos que exigem primeiros socorros: Choque elétrico, Infarto e parada cardiorrespiratória, Envenenamento, Picada de cobra, Corpos estranhos e asfixia, queimaduras, sangramentos, Transporte de vítimas, Fraturas, luxações, contusões e entorses, Acidentes de trânsito. Em todo caso sempre chamar 192 SAMU ou 193 Bombeiros, que eles sempre são pessoas preparadas para fazerem o primeiros socorros e também como transportar a vitima adequadamente.

É de vital importância a prestação de atendimentos emergenciais. Conhecimentos simples muitas vezes diminuem o sofrimento, evitam complicações futuras e podem inclusive em muitos casos salvar vidas. Porém deve-se saber que nessas situações em primeiro lugar deve-se procurar manter a calma, verificar se a prestação do socorro não trará riscos para o socorrente, saber prestar o socorro sem agravar ainda mais a saúde da(s) vítima(s), e nunca esquecer-se que a prestação dos primeiros socorros não exclui a importância de um médico.

A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém quando acontecem , geralmente eles vem acompanhados de inúmeros outros fatores, como por exemplo: nervosismo, cenas de sofrimento, pânico, pessoas inconscientes, etc.. Este é o quadro em maior ou menor extensão que depara-se quem chega primeiro ao local, e dependendo da situação exigem-se providências imediatas.

Na aula foi explicado de como usar o extintor de incêndio, tipos de extintores, e de como apagar fogo em um botijão de gás. Os alunos fizeram varias perguntas e falaram sobre situações que já estiveram envolvidos, no final da aula o Sargento Rossi falou: “Nunca tome atitudes das quais não tem conhecimento, no intuito de ajudar, apenas auxilie dentro de sua capacidade, e sempre transmitir á vítima, tranqüilidade, alívio, confiança e segurança, e quando estiver consciente informar-lhe que o atendimento especializado está a caminho e utilize-se de conhecimentos básicos de primeiros socorros, improvisando se necessário.

OMISSÃO DE SOCORRO É CRIME

É importante saber que a falta de atendimento de primeiros socorros e a omissão de socorro eficientes são os primeiros motivos de mortes e danos irreversíveis às vítimas de acidentes de trânsito. Os momentos subsequentes a um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais críticos e importantes para garantir a recuperação ou sobrevivência das pessoas envolvidas.

Segundo o Art. 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime, mesmo que a pessoa não seja a causadora do evento. Ainda de acordo com a atual Lei de Trânsito, todos os motoristas deverão ter conhecimentos de primeiros socorros. Abaixo podemos verificar o artigo na íntegra:

Código Penal – OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.

No entanto, deixar de prestar socorro significa não prestar “nenhuma assistência à vitima”. Uma pessoa que solicita os serviços especializados, já esta fazendo o seu papel de cidadão, providenciando socorro.

Nunca é demais que procuremos ter conhecimento de técnicas de primeiros socorros, pois nunca se sabe quando poderemos precisar. Mesmo achando que não teremos coragem ou habilidade para aplicá-las não devemos deixar de aprender. Pois muitas vezes espírito de solidariedade apenas, não basta, é preciso que nos utilizemos de técnicas que nos possibilitem à prestar um socorro rápido, preciso e eficiente, auxiliando pessoas que encontram-se, naquele momento totalmente dependentes do auxílio de terceiros.

Por: Tânia Cristina Bonfim Silva

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