Band é condenada a pagar R$ 60 mil por caso de repórter que zombou de preso
5 de junho de 2015

Será que bandido terá mais direitos que as pessoas de bem ? Cadê os direitos Humanos para os Policiais que morrem todos os dias defendendo a sociedade? Das pessoas de bem que são roubadas todos os dias ? Inversão de Valores? Essas perguntas que não me deixam calar. Luiz Calderini

  • Reprodução/Band

    Em 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstataEm 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstata

A TV Band Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos depois que o programa “Brasil Urgente Bahia” exibiu, em 2012, uma entrevista feita pela jornalista Mirella Cunha, na qual ela zomba de um preso acusado de roubo e estupro.

Segundo o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, a entrevista violou os direitos humanos do acusado. Na reportagem, que ganhou repercussão depois de compartilhada no YouTube, Mirella tira sarro e ri do acusado quando ele confunde exame de próstata com exame de corpo de delito.

Além da condenação específica no caso da entrevista feita por Mirella, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), também pede que a Band Bahia suspenda entrevistas ou exibições de imagens de presos, sob custódia do Estado da Bahia, que sejam violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A acão alega que a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. “Em geral, trata-se de presos pobres e negros, privados de conhecimento básico, inclusive dos seus próprios direitos”, justifica a nota.

De acordo com os autores da ação, a exibição de imagens de presos na televisão não prejudica apenas os acusados, mas também  “toda a sociedade baiana exposta, no horário de exibição do programa (12h)”. Ainda segundo o texto, o público do “Brasil Urgente Bahia”, está exposto “a toda sorte de baixarias, que contribuem para a má formação moral, educacional e cultural de crianças e adolescentes”.

O processo ainda requer que a empresa seja condenada a custear a produção de 20 programas televisivos, com duração de meia-hora, cada um, e que deverão promover os direitos humanos. Os programas deverão ser exibidos, pelo menos, uma vez por semana, no horário em que, atualmente, é veiculado o “Brasil Urgente”. O conteúdo será estabelecido pelo MPF e MP/BA, com fiscalização do Sindicato dos Jornalistas da Bahia e da Associação Baiana de Imprensa.

Band_Marca

 

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