Gestão de resíduos na Construção Civil: impactos ambientais, redução, reutilização e descarte
6 de julho de 2022

As questões ambientais ocupam, a cada dia, mais espaço na legislação e a indústria da construção civil é um dos principais setores responsáveis pela grande geração de resíduos no Brasil e no mundo.

À medida em que a população cresce, aumenta também a demanda de construções e é notório que este é um setor de extrema importância para o desenvolvimento econômico. Esse crescimento, no entanto, é responsável por causar grandes impactos ambientais, tanto pelo consumo de recursos naturais de origem não renovável quanto pela geração de resíduos.

Como consequência, o setor tem recebido críticas em relação aos desperdícios de matéria-prima e insumos. A indústria da construção civil consome entre 15% a 50% de todos os recursos extraídos da natureza. Essa quantidade coloca o setor como o maior consumidor de recursos naturais.

É evidente o quanto é importante e viável a gestão adequada de resíduos na construção civil. As vantagens econômicas e a preservação ambiental tornam-se aspectos cruciais, fazendo com que geradores e gerenciadores desses resíduos busquem conhecimentos. É necessário, em primeiro lugar, saber qual será o primeiro passo. O ponto inicial para uma gestão adequada de resíduos é ter ciência de que esse processo tem início já na elaboração do projeto, quando deve-se pensar na desconstrução, visando a reutilização de materiais futuramente e criando um plano de gerenciamento desses resíduos.

Em 2004, a Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 2002, foi alterada pela Resolução nº 348, que determinou que o gerador seria o responsável pelo gerenciamento desses resíduos. Esta determinação representou um avanço legal e técnico, estabelecendo responsabilidades aos geradores, tais como a segregação dos resíduos em diferentes classes e o seu encaminhamento para reciclagem e disposição final adequada.

A gestão de resíduos sólidos se enquadra nas atividades de saneamento básico, pois existe a interdependência entre este, a saúde e o meio ambiente. Portanto, as ações de gerenciamento de resíduos da construção civil devem ser inter-relacionadas para contribuir com a melhoria da qualidade ambiental. Esta é uma preocupação mundial, visto que, cada dia mais, utilizamos recursos naturais em função do crescimento econômico. A geração de resíduos sólidos provoca impactos ambientais preocupantes, pois inúmeras vezes são ignoradas as práticas de sustentabilidade e seu destino final não é gerenciado de forma correta.

A indústria da construção civil promove diferentes alterações ou impactos no sistema ambiental. De acordo com relatório desenvolvido pela Comissão Europeia, Construction and Demolition Waste Management Practices, and their Economic Impacts, os principais impactos ao meio ambiente causados pela extração de recursos naturais são: poluição sonora; poluição atmosférica; poluição visual; possibilidade de poluição do solo e das águas subterrâneas por meio de combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas de extração; alteração da fauna e da flora do entorno; escassez e extinção de fontes de jazidas de recursos naturais.

O setor da construção civil consome grandes quantidades de matérias-primas não renováveis nas obras. Entre elas, pode-se citar a areia, o cimento Portland, a pedra britada, o aço e a madeira. Além dos danos causados ao meio ambiente, existe ainda o impacto financeiro e urbano ocasionado pelo descarte inadequado de resíduos. A disposição irregular engloba todos os despejos clandestinos em vias e logradouros públicos, terrenos baldios e fundos de vales. Tais despejos são responsáveis pelo surgimento de bota-foras irregulares, que acabam se transformando em lixões; motivo de grande preocupação.

Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), a disposição irregular está relacionada à carência de políticas públicas que disciplinem e ordenem os fluxos da destinação dos resíduos da construção civil, associada ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente, na destinação dos resíduos, provocando os seguintes impactos ambientais: degradação das áreas de manancial e de proteção permanente; proliferação de agentes transmissores de doenças; assoreamento de rios e córregos; obstrução dos sistemas de drenagem (piscinões, galerias e sarjetas); ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo para a circulação de pessoas e veículos; além da própria degradação da paisagem urbana e riscos à população devido à sua periculosidade.

É imprescindível que sistemas de controle de geração de resíduos sólidos sejam implementados, a fim de garantir condições ambientais favoráveis para as futuras gerações. Tais sistemas devem contemplar diretrizes sustentáveis e ecológicas, incluindo a reutilização daquilo que seria simplesmente descartado.

É necessário que as indústrias do setor introduzam políticas de valorização dos resíduos e estimulem o seu reaproveitamento dentro do canteiro de obra. Os Resíduos da Construção Civil (RCC) podem ser reaproveitados de duas formas: reutilização e reciclagem. Uma das formas de se viabilizar o reaproveitamento de resíduos é a implantação de práticas de coleta seletiva no canteiro de obra. Oitenta por cento dos resíduos gerados no canteiro de obra têm potencial para serem reciclados. Porém, vários obstáculos impedem que esse potencial seja aproveitado; entre eles, está o incorreto manejo dos resíduos na sua fonte de geração.

No Brasil, estima-se que aproximadamente 90% dos RCC gerados sejam de interesse para reciclagem, como agregados para a construção civil, porém, apenas uma pequena parcela é de fato reciclada. O uso de agregados de RCC na produção de concretos é uma opção para que o setor da construção civil consuma os materiais reciclados a partir de suas atividades. A reciclagem dos RCC é uma forma de transformar um resíduo em um recurso.

Atualmente o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) tem a norma operacional para o sistema online de manifesto de transporte de resíduos — Sistema MTR (NOP-35, 2018), que controla através de um sistema online os resíduos sólidos gerados, transportados e destinados no estado do Rio de Janeiro. Segundo a norma, é preciso que todo transporte de resíduos sólidos seja declarado no sistema MTR. O objetivo é atuar decisivamente no processo de geração, transporte e destinação de resíduos sólidos.

Portanto, conclui-se que o grande de resíduos sólidos gerados e descartados de maneiras incorretas ocorre por negligência às leis e normas que envolvem o tema.
 

* Rachel Cristina Santos Pires é Conselheira Regional do Crea-RJ, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho; em Auditoria, Avaliações e Perícias; e em Engenharia Sanitária e Ambiental. Possui grande experiência na área da indústria da construção civil, atuando em Construções Sustentáveis e em instalações elétricas e hidrossanitárias. Natanael Santos de Souza é Engenheiro Civil. Participou da obra de instalação do parque Ilha Pura-Rio de Janeiro/RJ, acompanhando e mapeando o andamento da obra e supervisionando a montagem das armaduras.

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