MPRJ pede prisão de Marcelo Crivella por crime eleitoral
11 de janeiro de 2023

Investigação apura o desvio de pelo menos R$50 milhões e recursos não declarados na campanha para prefeitura do Rio em 2016

16ª Promotoria Eleitoral, do Ministério Público estadual (MPRJ), pediu a prisão do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e de outras sete pessoas por crime eleitoral. As ações ilegais foram apresentadas na investigação do “QG da Propina”, que apurava o desvio de pelo menos R$ 50 milhões. O crime eleitoral a ser julgado envolve recursos não declarados durante a campanha de 2016, que somam cerca de R$1 milhão.

Segundo o telejornal “Bom dia Rio”, em novembro de 2016, o ex-prefeito, junto com Rafael Alves, apontado como operador do esquema; o ex-senador Eduardo Lopes; o marqueteiro Marcelo Faulhaber; o empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur; os dois irmãos dele; e Ricardo Siqueira, que se tornou delator, omitiram atestado público na prestação de contas da campanha eleitoral. O pagamento teria sido feito pelos quatro empresários e entregue a Rafael Alves, irmão de Marcelo Alves, que foi presidente da Riotur na gestão de Crivella.

O que diz Marcelo Crivella

A assessoria de Crivella afirmou, ao jornal O Globo, que causa “estranheza o oferecimento dessa denúncia, tendo em vista que o próprio Ministério Público eleitoral, com anuência da 2ª Câmara Revisora do Ministério Público Federal, foi categórico ao afirmar que não havia justa causa para a deflagração de ação penal, oportunidade em que promoveu o arquivamento do conjunto de informações”. Acrescentou que acredita que “o juiz eleitoral rejeitará a denúncia”.

Nas eleições de outubro de 2022, Crivella foi eleito deputado federal, com cerca de cem mil votos.

Prisão em 2020

Em 22 de dezembro de 2020, Crivella foi preso após o MPRJ oferecer denúncia, apontando a existência de um “QG da Propina” na Prefeitura do Rio. No esquema, segundo as investigações, empresários pagavam para ter acesso a contratos e receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

No dia 23 de dezembro de 2020, Marcelo já havia deixado o presídio. Ficou em prisão domiciliar, revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de fevereiro de 2021. O STF também determinou que a Justiça Eleitoral era o tribunal adequado para julgar o processo, pois um dos crimes investigados é o de caixa dois, de recursos de campanha não declarados. O

 Ministério Público, nas esferas estadual e federal, ingressou com recurso. Uma das alegações era de que o crime eleitoral foi apenas um dos delitos. No fim de 2021, Gilmar Mendes decidiu que o caso ficaria mesmo no âmbito eleitoral.

Fonte: Diário do Rio

 

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: