OMS inclui Síndrome da Alienação Parental na classificação mundial de doenças
19 de julho de 2018
A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Ela está inserida, desde o mês de junho, na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecida como CID.
 

O termo “alienação parental” foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Ele defendia que a alienação parental tratava-se de uma síndrome e lutou pela sua inclusão nos manuais mundiais de classificação de doenças mentais. Tal posição é reinterpretada por alguns especialistas, que atestam a síndrome da alienação parental apenas em níveis mais avançados.

No Brasil, a alienação parental é definida por lei (nº12.318, ago/2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de “interferência na formação psicológica”, outra lei (nº13.431, abr/2017) identifica o ato de alienação parental como forma de violência.