Demissão, pedido de demissão e justa causa. O que devo receber?
10 de fevereiro de 2016

Saiba seus direitos: Cálculo de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas da CLT.

De forma simples e objetiva, o presente artigo aborda quais os seus direitos trabalhistas do empregado demitido.

1) Quando a empresa demite sem justa causa

Se a empresa decide dispensar o trabalhador, deverá pagar todas as verbas decorrentes da rescisão trabalhista, quais sejam (período superior a 1 ano trabalhado):

I – Saldo de salário; II – Aviso prévio; III – 13º salário proporcional; IV – Férias vencidas ou proporcionais; V – 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais; VI – Férias proporcionais; VII – 1/3 sobre as férias proporcionais; VIII – Multa de 40% sobre o FGTS.

Vale lembrar que, a empresa deverá liberar as guias do FGTS e do Seguro-Desemprego, quando for o caso.

2) Quando o trabalhador pede demissão

Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Sendo assim, é devido ao trabalhador que pede demissão as seguintes verbas trabalhistas:

I – Saldo de salário; II – 13º salário proporcional; III – Férias vencidas ou proporcionais, mais 1/3.

3) Demissão por justa causa

A justa causa reduz, de forma significativa, as verbas rescisórias que seriam devidas. Vejamos:

I – Saldo de salário; II – Férias vencidas (caso haja); III – 1/3 sobre as férias vencidas;

4) Prazo para pagamento das verbas rescisórias e multa

A empresa deve realizar o pagamento até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão ou 48 horas após o término do aviso prévio.

Se a empresa descumprir o prazo, deverá pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

5) Outros direitos

O pagamento das verbas rescisórias não significa plena quitação dos direitos trabalhistas.

Isso porque, o trabalhador pode ter deixado de receber direitos, como: horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, comissão entre outros.

Ressalte-se, ainda, que, as atividades do trabalhador podem configurar acúmulo de função, desvio de função ou direito à equiparação salarial.

6) Prescrição

O trabalhador tem o período de 2 (dois) anos para reclamar na Justiça do Trabalho. Após este prazo, perde o direito, em razão da prescrição.

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