RETA DO PIRANEMA EM SEROPÉDICA SENDO FISCALIZADA PELA BPRV COM RADAR MOVEL
15 de janeiro de 2014

A 3ª CIA do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) Sediada no Km 11 da Estrada de Piranema (RJ 99) em Seropédica agora é controlada por Radar Móvel cedido pelo DER. Segundo Policiais que monitoram a Rodovia, em um só dia quase trezentas infrações de velocidade foi registrada em frente ao destacamento do Piranema onde a velocidade máxima é de 40 Km e tinha motoristas trafegando a mais de 100 km p/h. Com este procedimento a pequeno prazo irá diminuir drasticamente o índice de acidentes nesta rodovia Estadual.

A Estrada do Piranema conta com um Radar fixo no Município de Itaguaí, um Radar Móvel do Detran RJ próximo a Empresa CASSOL, e agora o Radar do BPRv que controla toda Rodovia e tem um alcance de 600 metros. A Resolução 396 de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito extingue a obrigatoriedade de alertas de equipamentos. Contudo, eles devem ser visíveis a motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a resolução citada, que extingue a obrigatoriedade da sinalização de equipamentos de fiscalização eletrônica nas ruas e estradas do país. Desde quando a medida foi publicada no Diário Oficial da União, os órgãos de trânsito não precisam mais avisar onde estão localizados radares fixos ou móveis.

O BPRv fica situado em Niterói e é responsável pelo policiamento das rodovias situadas em parte da Região Metropolitana, Sul do Estado e a Região do Médio Paraíba. As rodovias patrulhadas por esta Companhia atravessam 32 (trinta e dois) municípios, sendo estes: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Comendador Levi Gasparian, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Parati, Piraí, Paty do Alferes, Paracambi, Paraíba do Sul, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, São João de Meriti, Seropédica, Volta Redonda, Vassouras, Valença.

DAS INFRAÇÕES/PENALIDADES:

Os condutores que são flagrados com velocidade superior à máxima permitida em até 20% (vinte por cento) Infração – média; Penalidade – perda de 04 pontos na carteira;               Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento); Infração – grave; Penalidade perda de 05 pontos na carteira;             Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento); Infração – gravíssima; Penalidade suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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