Tribunal de Justiça manda Alerj instalar CPI dos Ônibus em 48 horas
4 de dezembro de 2017

Medida tem a intenção de investigar suposto esquema irregular no sistema de transporte público do estado

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  determinaram, nesta segunda-feira, o prazo de 48 horas para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) instalar a CPI dos Ônibus. A medida tem a intenção de investigar suposto esquema irregular no sistema de transporte público do estado. 

No início de agosto, os deputados estaduais Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira, do PSOL, protocolaram pedido de abertura da CPI, após conseguirem 27 assinaturas de deputados de diferentes partidos. No entanto, na sessão do dia 8 de agosto, foram surpreendidos pela retirada das assinaturas de seis parlamentares, impedindo a instalação da CPI, já que são necessárias 24 assinaturas, no mínimo.

 O artigo 30, caput, do regimento interno da Alerj prevê a criação automática de CPI em 48 horas após a apresentação do requerimento. Vedada a retirada de assinaturas após apresentação à mesa diretora.  Já o artigo 84, parágrafo 7º, destaca que “nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa”.

Em seu voto, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira destacou o fato de não haver nos autos qualquer registro de solicitação de retirada de assinaturas.

“Note-se, ausente nos autos qualquer pedido de retirada de assinatura no requerimento, simplesmente seis assinaturas foram suprimidas. Ato que viola, diretamente, dispositivos constitucionais e regimentais … sendo inquestionável tratar-se de ato omissivo da autoridade impetrada”, destacou a relatora.