Servidor estadual que não declarar bens patrimoniais poderá ser demitido
28 de abril de 2019

Prazo começa em 1º de maio; procedimento é obrigatório ao pessoal da ativa e quem não cumprir poderá responder a processo administrativo, levando à exoneração dependendo do caso

Com o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018), que acaba na próxima terça-feira, os servidores estaduais ativos têm outro compromisso: a entrega da Declaração de Bens e Valores. O procedimento é obrigatório e deve ser feito por meio do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri), a partir desta quarta-feira (1º de maio), pelo Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).

Cabe ressaltar que aqueles que não cumprirem a determinação poderão responder a processo administrativo disciplinar, gerando consequências como até mesmo demissão. Dessa forma, os funcionários devem ficar atentos, organizar os documentos e acessar a página o mais breve possível.

Todos os bens

Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros e participações societárias. Em caso de dúvida, o profissional deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da secretaria à qual é vinculado.

Facultativa em 2018

Em 2018, a entrega das declarações pelo Sispatri foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado do Rio deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho.

O Sispatri é um sistema virtual que aprimora a gestão de informações patrimoniais de servidores estaduais em atividade e foi instituído pelo decreto 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade da declaração vale apenas para o pessoal da ativa e está prevista pelo Decreto 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal 8.429 de 1992 no Estado do Rio.

Fonte: O DIA