Juntos para sempre? Ou até que a eleição nos separe
14 de outubro de 2014

O preconceito pelo voto

Votar em Dilma, em Bolsonaro, em Tiririca, em Collor, em Maluf, em Romário, é passível de crítica. Votar em Aécio, em Marina, em Pedro Simon, em José Serra, em Garotinho é passível de crítica. Qualquer voto, num processo eleitoral, é passível de crítica. Exatamente para evitar que o eleitor fique constrangido com eventuais críticas, ou sofra pressões por externar o voto, é que o caráter sigiloso do voto se justifica, constituindo, inclusive, cláusula pétrea, na forma do art. 60, § 4º, inciso II, do texto constitucional.

A liberdade do voto exige o sigilo do voto, mas a crítica do voto, mesmo que sem especificação de determinado eleitor, com caráter genérico, é expressão da liberdade de manifestação do pensamento.

Crítica, entretanto, não se confunde com preconceito. Se a crítica é admitida e constitucionalmente resguardada, não o é o preconceito. Aliás, a crítica é intrínseca ao processo democrático, que se caracteriza pela plena potencialidade do dissenso, da divergência, da pluralidade de ideais. O pensamento homogêneo, uniforme, é incompatível com a democracia, com a liberdade de manifestação do pensamento e com o direito à educação que forme o indivíduo para o exercício da cidadania.

O preconceito, entretanto, não encontra qualquer respaldo constitucional, como não poderia deixar de ser. Ao contrário, é expressamente repudiado pela ordem constitucional, como se verifica desde o art. 3, inciso IV, da Constituição Federal.

E da mesma forma que a Constituição Federal abriga a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade e o sigilo do voto, e repudia o preconceito, prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivo fundamental e como princípio da ordem econômica.

E para combater o preconceito, a educação. Para promover a redução das desigualdades sociais e regionais, políticas públicas que promovam o desenvolvimento nacional.

O Nordeste é, desde sempre, a região do país mais castigada, não apenas pela seca – e São Paulo está, circunstancialmente, sofrendo o que o sertanejo tem como seu habitat natural -, mas pelos desmandos, pelo descaso, pelo coronelismo, resultando em pobreza, analfabetismo e exclusão.

Entretanto, foi no Nordeste que o Brasil começou. O Nordeste que sofre – e “o sertanejo é, antes de tudo, um forte” – é o mesmo que produziu Orlando Gomes e Castro Alves, João Gilberto e Jorge Amado, o samba e o primeiro campeão brasileiro de futebol, o Esporte Clube Bahia, jogando a final contra o Santos de Pelé – apenas para ficar na Bahia.

Daí que as manifestações preconceituosas lançadas nas redes sociais contra o Nordeste e o nordestino são, em verdade, preconceito contra o próprio país. É a expressão da absoluta incapacidade da educação propiciar o sentimento de pertencimento e de unidade que provém do compartilhamento da unidade nacional.

Carência de educação e preconceito andam de mãos dadas. E não a educação formal, mas a educação exigida pelo art. 205 da Constituição, que habilite o indivíduo para o exercício da cidadania. Nada mais contrário à cidadania que o preconceito com seu próprio povo, com o berço do país.

Assim, sem entrar no mérito de quem merece os melhores elogios – os que votam em Dilma ou em Maluf e em Bolsonaro – as manifestações preconceituosas que foram publicadas em redes sociais representam o lamentável estágio da formação educacional brasileira, que não habilita ninguém ao exercício da cidadania.

Cidadão não é só quem vota. Nega a cidadania própria quem ultrapassa a crítica e manifesta preconceito contra o voto que não é alheio, mas é de seus pares. Nega a democracia. Nega a República, nega a si próprio.

É natural, portanto, que a eleição separe, mas também que una. Separe as dissidências, os dissensos e as ideias, mas una em torno do exercício da cidadania.

E os preconceitos? O que fazer com os preconceituosos? Convidá-los a vir ao Nordeste enfrentar a seca, a pobreza, conhecer a literatura e o povo, viver a condição do nordestino. Merecem o perdão pela ignorância e pela tolice. Merecem o perdão por ignorarem a Constituição, por não a vivenciarem, por pretenderem ser os donos de uma razão que nega a cidadania.

E os nordestinos discriminados? Sorrir, viver e votar. Em quem quer que seja, exercer sua cidadania, sem preconceito com os preconceituosos, ensinados que fomos pela vida, pela seca, pela pobreza, pelos pais, e pela Constituição que, para construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceito de qualquer natureza, é preciso tolerar a ignorância do preconceito e combatê-lo com a palavra, a voz e a pena.

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