Câmara aprova isenção fiscal a igrejas
7 de junho de 2015

Benefício foi incluído na Medida Provisória do ajuste fiscal

Rio – Em uma ‘manobra’, a Câmara dos Deputados aprovou no fim de maio uma medida provisória (MP) que garantia a isenção tributária a igrejas. A informação foi publicada neste sábado em reportagem do jornal Folha de São Paulo. O texto que incluía a isenção foi incorporado à MP e pode anular autuações fiscais que somam mais de R$ 300 milhões.

Segundo a reportagem, o benefício foi incorporado na MP por intermédio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é evangélico. A medida ainda livra da cobrança de impostos as chamadas “comissões” que pastores e líderes religiosos ganham ao arrecadar mais dízimos. Dessa forma, a isenção acaba favorecendo em especial as igrejas evangélicas neopentecostais, onde o pagamento de comissões a pastores é mais frequente.

O artigo foi incluído na MP 668 do ajuste fiscal, que trata originalmente do aumento de impostos sobre produtos importados. No entanto, para que entre em vigor, a medida ainda precisa passar pela sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).

A reportagem lembra ainda que a Constituição Federal garante imunidade tributária a templos. No entanto, não aos profissionais que neles trabalham e recebem salários, como pastores. Eles devem pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre a remuneração.

Não há, porém, tributação sobre “ajuda de custo” (moradia, transporte etc), desde que esse dinheiro seja destinado à subsistência do empregado. E há casos de sonegação religiosa de pastores que recebem um salário mínimo e “comissões” a título de “ajuda de custo”, que em alguns casos podem chegar a R$ 100 mil. O benefício incluído por Cunha na MP acaba ampliando esse conceito de “ajuda de custo” e diz que o dinheiro não precisa ser exclusivamente para subsistência.

Questionado pela Folha , Cunha negou que a medida crie uma nova regra. O presidente da Câmara afirmou que o texto “esclarece a regra antiga”, alegando que antes, dava uma “desculpa para lavrar auto de infração contra as igrejas”.

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