
Com a sanção da nova lei, fiscalização da Polícia Militar nos vagões femininos será estendida para além dos horários de pico. Foto: Divulgação
A partir desta segunda-feira (23/03), entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a lei que estabelece o funcionamento ininterrupto — 24 horas por dia — dos vagões exclusivos para mulheres nos sistemas de trens e metrô. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em edição extraordinária do Diário Oficial.
Modernização da Legislação
O novo texto, de autoria do deputado e presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), com coautoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), altera a legislação anterior. Antigamente, a restrição de gênero nos vagões era limitada aos dias úteis e apenas nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h).
A atualização legislativa foi desenvolvida em colaboração com Charlles Batista, conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). Segundo Delaroli, a mudança visa combater o assédio e a importunação sexual que ocorrem frequentemente em horários de menor fluxo, períodos em que a exclusividade antes não era obrigatória.
Regras de Uso e Fiscalização
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Público-alvo: O acesso aos vagões é restrito a mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.
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Fiscalização: A responsabilidade pelo cumprimento da norma cabe à Polícia Militar.
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Penalidades: Passageiros que descumprirem a norma serão notificados na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 184,70 e R$ 1.152,77, dependendo do histórico de infrações.
Destinação dos Recursos
A arrecadação proveniente das multas aplicadas será revertida para o fortalecimento da segurança pública:
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70% destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar (PMERJ).
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30% destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil, com foco no suporte às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs).
Informações via Diário do Rio


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