Lei amplia exclusividade de vagões femininos para 24 horas no Rio de Janeiro
23 de março de 2026
Com a sanção da nova lei, fiscalização da Polícia Militar nos vagões femininos será estendida para além dos horários de pico. Foto: Divulgação

Com a sanção da nova lei, fiscalização da Polícia Militar nos vagões femininos será estendida para além dos horários de pico. Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (23/03), entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a lei que estabelece o funcionamento ininterrupto — 24 horas por dia — dos vagões exclusivos para mulheres nos sistemas de trens e metrô. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em edição extraordinária do Diário Oficial.

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Modernização da Legislação

O novo texto, de autoria do deputado e presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), com coautoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), altera a legislação anterior. Antigamente, a restrição de gênero nos vagões era limitada aos dias úteis e apenas nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h).

A atualização legislativa foi desenvolvida em colaboração com Charlles Batista, conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). Segundo Delaroli, a mudança visa combater o assédio e a importunação sexual que ocorrem frequentemente em horários de menor fluxo, períodos em que a exclusividade antes não era obrigatória.

Regras de Uso e Fiscalização

  • Público-alvo: O acesso aos vagões é restrito a mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres transexuais.

  • Fiscalização: A responsabilidade pelo cumprimento da norma cabe à Polícia Militar.

  • Penalidades: Passageiros que descumprirem a norma serão notificados na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 184,70 e R$ 1.152,77, dependendo do histórico de infrações.

Destinação dos Recursos

A arrecadação proveniente das multas aplicadas será revertida para o fortalecimento da segurança pública:

  • 70% destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar (PMERJ).

  • 30% destinados ao Fundo Especial da Polícia Civil, com foco no suporte às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs).

Informações via Diário do Rio

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