Justiça proíbe paralisação de ônibus no Réveillon
29 de dezembro de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região atendeu pedido do Rio Ônibus e proibiu qualquer paralisação de rodoviários entre o dia 31 e 1º de janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região proibiu a paralisação de rodoviários do município do Rio durante o Réveillon. A decisão acata um pedido do Rio Ônibus, sindicato que representa as empresas. 

A decisão, em caráter liminar, foi do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes. Segundo o magistrado, a manifestação de greve é “totalmente abusiva, pois não foi exaurida a via negocial e, além disso, desrespeitará, caso se concretize, as necessidades inadiáveis da Sociedade Civil (direito de ir e vir), gerando inúmeros prejuízos a toda população do Município do Rio de Janeiro”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária para o sindicato da categoria (Sintraturb) será de R$ 100 mil. Poderão também ser aplicadas multas individuais ao presidente e diretores (R$ 10 mil), além de R$ 1 mil para demais funcionários do sindicato.

 
Paralisação no Réveillon foi impedida pela Justiça do Trabalho                      

A paralisação foi decidida em assembleia no dia 30 de novembro e, segundo a decisão, os trabalhadores parariam no dia 31 de dezembro. Os rodoviários alegam que estão com os salários atrasados e não receberam o 13º, além de estarem há 17 meses sem reajuste.

O Rio Ônibus argumentou no pedido que a paralisação dos trabalhadores traria transtornos à mobilidade da cidade no último dia do ano. De acordo com o sindicato das empresas, os ônibus, ao contrário de outros modais, têm capacidade de transportar todo o público dos eventos da cidade, sem limite de passageiros. Uma eventual greve também geraria uma sobrecarga na operação de outros meios de transporte.

O Comando Geral da Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Transportes foram notificados da decisão para garantir a segurança na saída dos ônibus das garagens das empresas.

Fonte: O DIA