Justiça determina intervenção nos ônibus para climatização da frota
20 de novembro de 2018

Medida atende a pedidos do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e, de acordo com a decisão, um interventor deverá ser nomeado

A Justiça do Rio determinou, na última segunda-feira, que a Prefeitura do Rio decrete intervenção nos ônibus municipais para efetuar a climatização da frota. A medida atende a pedidos do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e, de acordo com a decisão, um interventor deverá ser nomeado. Além disso, a intervenção deverá contemplar uma série de outras medidas como o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços. 

A Prefeitura do Rio e a Secretaria de Transportes tem 30 dias, a partir da chegada da intimação, para nomear um interventor e criar o Conselho Municipal de Transporte. Em caso de descumprimento da decisão, os órgãos podem ser multados em até R$ 60 mil, cada. 

No processo, o MP-RJ reforçou que após o descumprimento da meta de colocar ar-condicionados em toda a frota até dezembro de 2016 “apenas a nomeação de um interventor poderá acelerar o trâmite do processo de climatização, garantindo que o mesmo ocorra na forma e no prazo que melhor atendam à população.”

Já a Justiça entendeu que o acordo entre concessionárias e Prefeitura para estender a meta da climatização total da frota até 2020 desobedece determinações judiciais anteriores.

A meta de equipar todos os ônibus com ar-condicionado foi estabelecida no Plano Estratégico do município, lançado pelo então prefeito Eduardo Paes, em 2012.