INSS: benefícios sob risco de suspensão
1 de abril de 2018

Mais de 5 mil segurados no Rio que caíram no pente-fino têm até 13 de abril para marcar perícia

Os 5.260 aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio-doença do INSS no Estado do Rio que foram convocados pelo pente-fino, por meio de cartas, para revisão dos benefícios mas não compareceram aos postos têm até 13 de abril para agendar a perícia médica. Do contrário, os benefícios serão suspensos. Como ainda não houve marcação do exame, os nomes foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) pelo fato de os Correios não terem conseguido localizá-los nos endereços que constam no sistema do INSS. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), pasta à qual o instituto é subordinado, os dados desses segurados estão desatualizados.

De acordo o MDS, se os pagamentos forem suspensos, os segurados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Seguro Social para questionar o procedimento ou solicitar a concessão de um novo benefício. No Rio, estão sob ameças de corte 1.364 aposentados por invalidez e 3.903 segurados que recebem auxílio-doença.

No total, o governo convocou para perícia 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em todo o país. O edital de notificação para quem não foi localizado saiu no DO de 23 de março. O beneficiário deve agendar a perícia pela Central 135.

 São 94.019 notificados de um montante de 4,88 milhões de beneficiários de auxílio-doença, que não fizeram perícia há mais de dois anos, ou aposentadoria por invalidez, que devem passar pela perícia e os com menos de 60 anos de idade há dois anos ou mais sem passar por exames. Ficam de fora do pente fino quem tem mais de 60 anos, que tiver 55 anos de idade e recebe o benefício há pelo menos 15 anos.

“Em alguns casos o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez”, diz Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários (IBDP). 

COMO SE PREPARAR 

Todos os segurados convocados para a revisão recebem uma carta do INSS, informou o ministério. A partir do recebimento, têm cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central 135. Caso contrário, o benefício fica suspenso até a regularização. Se o segurado não procurar o INSS em 60 dias, o benefício é cancelado.

“É importante manter dados, como endereço, atualizados no INSS”, orienta Herbert Alencar, especialista em Direito Previdenciário.

Além de comparecer na data marcada, o segurado deve levar documentação como atestados, laudos, receitas e exames atualizados. 

 Saiba como proceder

Como agendar

Após receber a carta, o segurado tem cinco dias úteis para marcar a perícia pelo 135.

A ligar de telefone fixo é gratuito e de celular tem custo de ligação local.

Marque na agenda

A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.

Caso esteja internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a alguém de confiança que informe, na agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.

Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que que nova perícia seja agendada e feita.

É necessário que o representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e documento que comprove o impedimento.

Documentação

Organize-se para evitar risco de perda do benefício.

Use pasta para colocar documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão.

leve laudos anteriores também porque ajudam a mostrar que o problema é antigo.

O perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de algum laudo fique no INSS.

Na perícia

O perito vai questionar a condição do segurado que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.

Outra ferramenta para tirar conclusão do caso será fazer exame de acordo com o caso do segurado.

Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.

Consulta antes

Antes da perícia, o segurado pode ser útil ir a um médico e solicitar laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.

Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início da concessão pelo INSS.

Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver outros documentos anteriores indicando a doença.

Discordância do resultado

Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou ir à Justiça.