Confira os direitos e as vantagens que ‘novos idosos’ podem requerer
25 de março de 2018

Com mudança na classificação etária para 60 anos, mais pessoas serão beneficiadas. Aposentados que continuam trabalhando também têm como aproveitar as iniciativas. Veja o que fazer para ter acesso

Com a mudança da classificação etária para ser considerado idoso no Estado do Rio – passou de 65 anos para 60 anos -, muita gente agora terá acesso a vantagens que antes sequer poderia sonhar,como desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do governo do Rio, gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos, prioridade no atendimento em órgãos estaduais, em bancos e por aí vai. Para quem está aposentado ou é pensionista do INSS existem outros benefícios que muitos desconhecem. O DIA listou dez itens para que os “novos idosos” aproveitem essa nova condição. Também estão incluídos na lista iniciativas para quem pretende continuar no batente mesmo depois de se aposentar.

Entre as possibilidades estão os saques dos valores depositados no FGTS e da conta do programa PIS/Pasep. Ambos são liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador, lembra Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.

 

“Se o trabalhador for demitido sem justa causa também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego”, orienta. “Caso continue trabalhando, o aposentado tem direito a sacar todos os meses o depósito feito ao fundo”, complementa.

Mas as vantagens não param por aí. Os “novos idosos” e aposentados também têm direito a isenções de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR). É importante ressaltar que tais benefícios estão atrelados a condições como a renda, caso ela seja menor que R$3.807,96, e idade, que precisa ser superior a 60 anos, em alguns casos.

PLANO DE SAÚDE

Existem ainda direitos menos conhecidos, mas com potencial impacto no orçamento familiar do segurado. Que é o caso, por exemplo, de continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa em que o trabalhador se aposentou. Neste caso, é o segurado que decide manter a assistência médica, no entanto, será obrigado a pagar a parte da contribuição feita pelo ex-patrão. Mas mesmo assim o valor que irá desembolsar tende a ser menor do que ele pagaria ao contratar um plano individual.

Para manter os benefícios e a renda, o futuro aposentado – ele já tem o tempo necessário para o benefício do INSS – José Orlando Barreto, de 58 anos de idade, morador do Engenho Novo, vai continuar trabalhando.

“Consegui ver meu tempo de serviço pelo Meu INSS, liguei para o 135 e agendei atendimento. Agora com toda papelada apresentada é só esperar sair a aposentadoria e usufruir dos benefícios que ela me dá”, comemora.

 Formuláriona internet

O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da secretaria e pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na Cidade Nova.

 Além disso, há as unidades de atendimento descentralizado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140), Jacarepaguá (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274, 1º andar), Ramos (Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro 41), Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre 1.297).

 

Isentos de IPTU e da taxa de lixo

Um direito que muitos aposentados e pensionistas desconhecem é a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no Município do Rio de Janeiro. Para usufruir, é preciso cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e renda mensal total de até dois salários mínimos, que hoje em dia dá R$ 1.908. Além disso, é obrigatório ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80 metros quadrados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o direito à isenção persiste após a morte do aposentado e pensionista, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois mínimos.

A pasta explicou também que há uma exceção à exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel: o co-titular pode ser cônjuge ou companheiro do idoso beneficiado.

Ainda de acordo com a secretaria, a isenção para aposentado ou pensionista persiste também para o filho menor de idade que, após falecimento do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior ou igual a dois mínimos.