Rio prorroga medidas restritivas; escolas podem retomar aulas presenciais
2 de abril de 2021

Praias seguem fechadas e permanência na areia e comércio ambulante continuam proibidos

A prefeitura do Rio decretou, na manhã desta sexta-feira, a prorrogação das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. As regras impostas durante os 10 dias – de 26 de março a 4 de abril – de pausa emergencial continuam até a próxima quinta-feira (8). A decisão foi publicada em Diário Oficial.
 
Até quinta-feira (8) as medidas seguem iguais, a única mudança é que a partir de segunda (5) as as escolas serão autorizadas a retornar. 
 
As escolas da rede municipal vão abrir, na segunda-feira (5), de forma administrativa. As aulas presenciais retomam na terça (6), mas apenas as unidades que já tinham sido reabertas antes do período de pausa emergencial. 
 
A partir da próxima sexta-feira (9), a prefeitura vai flexibilizar algumas medidas e alguns estabelecimentos poderão reabrir. 
 
Confira abaixo: 
Até as 21h:

– Bares
– Lanchonetes
– Restaurantes
– Quiosques da orla

– Depois das 21h, podem funcionar apenas delivery.
De 8h às 17h
– Órgãos não essenciais da Administração Pública
Das 11h às 21h:
– Clubes
Das 10h às 18h
– Comércio
Entre 12h e 21h
– Serviços
De 12h às 21h

– Museus
– Galerias
– Bibliotecas
– Cinemas
– Teatros
– Casas de festa
– Salas de apresentação
– Salas de concerto
– Salões de jogos
– Circos
– Recreação infantil
– Parques de diversões, temáticos e aquáticos
– Pistas de patinação
– Atividades de entretenimento
– Visitações turísticas
– Exposições de arte
– Aquários e jardim zoológico

Permanece proibido:
– Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
– Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
– Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
– Permanência nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min
às 05h00min;
– Permanência nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário,
incluindo-se a prática de esportes coletivos;
– Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;
– Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
– Feiras, exposições, os congressos e seminários;
– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias
em áreas públicas e particulares;
– Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
– O estacionamento de veículos em toda a orla, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;                                                                                                    – Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento
do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
– Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari)
 
 
Fonte: Meia Hora
 
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