Bancos do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a contratar seguranças mulheres
19 de agosto de 2021

Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sergio Fernandes (PDT), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (19). A proposta segue para análise do governador, Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

Para o autor, a medida é necessária para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino para evitar constrangimentos às mulheres. “Ter uma vigilante mulher para abordar uma cliente é uma forma de preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento por ter seus pertences revistados por um homem”, defende Sergio Fernandes.

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Os estabelecimentos poderão ainda garantir cursos de formação prévia para as vigilantes do sexo, com inclusão de conteúdos relacionados a direitos humanos e enfrentamento a diversas formas de discriminação.

O deputado também acredita que o projeto contribui para aumentar os postos de trabalho de mulheres em uma área que possui a figura masculina como regra. “Apenas 10,6% das pessoas contratadas para essa função são do sexo feminino. Não há dúvidas de que as mulheres evoluíram muito em sua trajetória de superação da cultura machista e estão cada vez mais deixando para trás a velha imagem do sexo frágil”, acrescentou à justificativa.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).

Fonte: Diário do Rio

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