A redução da maioridade penal é uma das opções para solucionar o problema da criminalidade no Brasil?
25 de setembro de 2014

Muitos esperam uma maior atuação do poder punitivo do Estado, com mais rigor, mais encarceramentos, diminuição da maioridade penal, dentre outras tantas “soluções” que a sociedade acredita ser o melhor caminho para a diminuição da violência no Brasil.

Mas, a realidade é que o Estado não possui capacidade estrutural para abrigar tantos delinquentes. Atualmente o Brasil lidera o terceiro lugar no ranking dos países com maior número de presos, com 711 mil (computando os domiciliares), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (maio de 2014), ultrapassando a Rússia, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e China. Nem por isso somos referência na prevenção da violência e da criminalidade, pelo contrário, o que vemos são prisões superlotadas, verdadeiras “escolas do crime”, e um sistema penitenciário falido que não vem cumprindo sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência.

Ainda há a polêmica quanto a redução da maioridade penal para 16 anos, esta seria a melhor solução? Não, muitas questões devem ser consideradas: as crianças seriam recrutadas muito mais cedo pelo crime organizado, isso já é uma realidade. E se forem levados para as prisões, através de penas privativas de liberdade, voltarão ainda piores, pois o fato é que nenhum tipo de experiência na cadeia contribui com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade. A tendência é que saiam de lá, ainda mais brutalizados e violentos, precisamos lembrar que a criança e o adolescente que atualmente ingressa no mundo do crime perde mais do que sua própria liberdade, perde sua infância, seus sonhos, sua expectativa de futuro. Consentir com isso é provar que o Estado desistiu de recuperar estes jovens e que a sociedade está de acordo.

A revolta social é tamanha, que estamos voltando a época da autotutela, chegando ao ponto de, em algumas ocasiões, vermos pessoas agirem com as próprias mãos incorporando a posição de “justiceiros” à serviço da comunidade. Recentemente foram divulgados muitos casos pela mídia, porém, devemos atentar para o populismo penal entranhado nessas reportagens sensacionalistas, que só servem para aumentar o pânico e difundir o medo na sociedade.

“Por meio de eficientes técnicas de manipulação (é nisso que consiste o populismo penal), cria-se ou amplia-se a sensação de insegurança, o sentimento de medo (em síntese, a realidade), explora-se a reação emotiva ao delito, para se alcançar consenso ou apoio popular para a expansão do poder punitivo (mais presídios, mais policiais, mais vigilância de toda população, mais poder à polícia, mais controle etc.). O senso comum acaba sendo fruto de uma construção da realidade, feita, sobretudo, pela mídia”(Torres: 2008, apud L. F. G.).

A criminalidade não se resume a redução da maioridade penal, e o sistema socioeconômico historicamente desigual do nosso país fomenta ainda mais a violência, a solução para este problema envolve causas muito mais profundas e exige um modelo de sociedade diferente do que temos hoje, envolve um conjunto de medidas sociais e políticas públicas onde o Estado deve suprir as necessidades básicas como educação, moradia, saúde, cultura e lazer, além de ações que promovam a qualificação destes jovens para o mercado de trabalho. No entanto, como o problema está arraigado nos pilares sociais, econômicos e políticos é mais fácil, para o Estado, prender do que educar, ou seja, é mais fácil defender soluções simplistas que trazem a ilusão de conter o problema, mas, que na verdade tem a intenção de acalmar a sociedade sedenta por justiça.

Além do que, não podemos esquecer que os jovens infratores não ficam impunes, a partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-los a recomeçar e a prepará-los para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Cada medida é aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.

A lei existe, não há necessidade de endurecê-la, basta que o próprio Estado as cumpra, até porque a redução da menoridade penal pode representar um retrocesso ao processo civilizatório de desenvolvimento quanto à defesa, garantia e promoção do direito dos jovens no Brasil. A redução é inconstitucional, vai contra a própriaconstituição, que tem ela como clausula pétrea, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana, vai contra diversos tratados e convenções assinados pelo Brasil, além de ferir a estabilidade e segurança jurídica necessária a existência do Estado Democrático de Direito.

 

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