Alistamento Militar para jovens nascidos no ano 2000 começa neste mês
3 de janeiro de 2018

A partir do dia 3 de janeiro, a Junta Militar convoca para o alistamento obrigatório os jovens que completam 18 anos até o dia 31 de dezembro de 2018. Neste ano, o alistamento deve ser realizado obrigatoriamente pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

No momento do cadastro, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, além de telefone para contato. O prazo para se alistar vai até 30 de junho de 2018.

Caso não possuam o CPF ou tenham alguma dúvida com relação a inscrição, os nascidos no ano de 2000 devem comparecer pessoalmente à Junta Militar situada no prédio da Subprefeitura Municipal, no Km 40 em Seropédica, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13 às 16h.

Quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar, ficando impedido de prestar concurso público, tirar passaporte ou ser matriculado em universidade. Já os que não forem selecionados recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Durante a cerimônia de dispensa, os jovens se comprometem com a pátria a se apresentar futuramente caso seja necessário.

Implicações legais para quem não se alistar:

De acordo com a Junta Militar, pelo artigo 210 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, quem não se alistar pode ter os seguintes empecilhos:

– Dificuldade em obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios.