
Alerj aprovou nesta terça-feira projeto que atualiza regras de promoção e progressão de carreira dos servidores do TJRJ — Foto: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.730/25. De autoria do Poder Judiciário, a proposta moderniza as regras de progressão funcional, restabelece cargos anteriormente extintos e institui novas gratificações para os servidores do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).
O texto altera a Lei nº 9.748/22 e segue agora para a análise do governador Cláudio Castro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Principais Mudanças na Carreira
A proposta visa dar maior celeridade à evolução funcional dos servidores, reduzindo os intervalos entre as promoções:
-
Redução do Interstício: O tempo mínimo para promoção e progressão (a partir do segundo nível da primeira classe) passa de 18 meses para 12 meses.
-
Topo da Carreira: O tempo total para atingir o nível máximo da categoria foi reduzido de 24 para 17 anos, alinhando-se aos padrões de outras instituições, como o Ministério Público (MPRJ).
-
Manutenção de Regras: Permanecem inalterados o interstício de três anos entre os dois primeiros níveis e os atuais percentuais de reajuste entre as classes.
Adicional de Qualificação por Experiência
O projeto institui o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional, destinado a servidores que desempenharem atividades institucionais relevantes por um período de 14 anos. O benefício, concedido uma única vez, incide sobre cargos em comissão e funções gratificadas, conforme os percentuais abaixo:
| Cargo/Função | Percentual do Adicional |
| Direção-Geral ou Chefia de Gabinete | 100% |
| Direção e Assessoramento Superior | 35% |
| Chefia, Direção e Assistência Intermediária | 15% |
Critério de concessão: O servidor deve estar no exercício da função de confiança de forma ininterrupta por, no mínimo, um ano na data do benefício.
Restabelecimento de Cargos e Licença-Prêmio
A proposta também foca na recomposição do quadro de pessoal e na flexibilização de benefícios:
-
Recomposição do Quadro: Autoriza o restabelecimento de 2.205 cargos que haviam sido extintos em 2022, sendo 1.686 de Analista Judiciário e 519 de Técnico de Atividade Judiciária.
-
Licença-Prêmio: O texto permite o usufruto da licença-prêmio (90 dias a cada cinco anos) de forma integral ou parcelada, inclusive em períodos inferiores a 30 dias.
-
Compensação Remuneratória: Fica determinada a compensação financeira para servidores diretamente afetados por alterações nas tabelas remuneratórias.
Informações via Jornal Extra


Deixe a sua opinião sobre o post