Alerj aprova atualização no plano de cargos e carreiras dos servidores do TJ-RJ
16 de dezembro de 2025
Alerj aprovou nesta terça-feira projeto que atualiza regras de promoção e progressão de carreira dos servidores do TJRJ — Foto: Octacílio Barbosa

Alerj aprovou nesta terça-feira projeto que atualiza regras de promoção e progressão de carreira dos servidores do TJRJ — Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.730/25. De autoria do Poder Judiciário, a proposta moderniza as regras de progressão funcional, restabelece cargos anteriormente extintos e institui novas gratificações para os servidores do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

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O texto altera a Lei nº 9.748/22 e segue agora para a análise do governador Cláudio Castro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Principais Mudanças na Carreira

A proposta visa dar maior celeridade à evolução funcional dos servidores, reduzindo os intervalos entre as promoções:

  • Redução do Interstício: O tempo mínimo para promoção e progressão (a partir do segundo nível da primeira classe) passa de 18 meses para 12 meses.

  • Topo da Carreira: O tempo total para atingir o nível máximo da categoria foi reduzido de 24 para 17 anos, alinhando-se aos padrões de outras instituições, como o Ministério Público (MPRJ).

  • Manutenção de Regras: Permanecem inalterados o interstício de três anos entre os dois primeiros níveis e os atuais percentuais de reajuste entre as classes.

Adicional de Qualificação por Experiência

O projeto institui o Adicional de Qualificação por Experiência Profissional, destinado a servidores que desempenharem atividades institucionais relevantes por um período de 14 anos. O benefício, concedido uma única vez, incide sobre cargos em comissão e funções gratificadas, conforme os percentuais abaixo:

Cargo/Função Percentual do Adicional
Direção-Geral ou Chefia de Gabinete 100%
Direção e Assessoramento Superior 35%
Chefia, Direção e Assistência Intermediária 15%

Critério de concessão: O servidor deve estar no exercício da função de confiança de forma ininterrupta por, no mínimo, um ano na data do benefício.

Restabelecimento de Cargos e Licença-Prêmio

A proposta também foca na recomposição do quadro de pessoal e na flexibilização de benefícios:

  • Recomposição do Quadro: Autoriza o restabelecimento de 2.205 cargos que haviam sido extintos em 2022, sendo 1.686 de Analista Judiciário e 519 de Técnico de Atividade Judiciária.

  • Licença-Prêmio: O texto permite o usufruto da licença-prêmio (90 dias a cada cinco anos) de forma integral ou parcelada, inclusive em períodos inferiores a 30 dias.

  • Compensação Remuneratória: Fica determinada a compensação financeira para servidores diretamente afetados por alterações nas tabelas remuneratórias.

Informações via Jornal Extra

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