Advogados orientam consumidores da Light no caso de multa
22 de abril de 2017

INFORMATIVO SOBRE A MULTA (Termo de Ocorrência e Inspeção ou Irregularidade) emitida pela LIGHT.

Como é de conhecimento de todos a (LIGHT) está enviando equipes em diversos estabelecimentos comerciais e residenciais para fazer a inspeção no medidor de energia elétrica (relógio).

Após a realização da inspeção no medidor de energia, o funcionário da Light emite um (TOI) termo de inspeção na cor amarela e pede para o consumidor assinar. Essa multa vem sendo aplicada mesmo se o morador não tiver na residência no momento da inspeção no medidor.

Após alguns dias o morador/consumidor recebe uma carta da Light informando que foi constatado desvio de energia elétrica e que o consumidor terá que pagar tal MULTA com um VALOR ACRESCIDO.

Em alguns casos a LIGHT já inclui o parcelamento da ”MULTA” na conta de luz sem aviso prévio. ENTRE EM CONTATO CONOSCO, COMPARTILHE NOSSOS INFORMATIVOS E CURTA NOSSA PÁGINA. *** – Rodrigues & Amorim Advogados – Telefone: 3065-3702