STF acata ação para suspender feriado bancário na quarta-feira de cinzas
2 de março de 2019

Ministra Rosa Weber deferiu liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e feriado perde a validade até que plenário da Corte analise o caso

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, por inconstitucionalidade, a Lei 8217/18 que decreta feriado bancário, na quarta-feira de cinzas, no estado do Rio. A ministra Rosa Weber aprovou o pedido, nesta sexta-feira, e o decreto perde a validade até o plenário da Corte avaliar o caso.

A Consif alega que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o Direito do Trabalho, já que interfere em competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos.

“Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, diz a instituição.

 

Veja o que escreveu a ministra do STF:

“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”

Fonte: O DIA