Material escolar: saiba o que é abusivo e não pode ser pedido na lista
8 de fevereiro de 2017

Se assustou com o tamanho da lista ou a escola pediu algum material de uso duvidoso? Descubra se a lista é abusiva e fique atento para não gastar além da conta.

A maioria das pessoas que tem filho já passou pela situação de receber a lista de material escolar da criança e se assustar com tamanha quantidade de itens que parecem não ter fim. Além dos materiais que sabemos que serão úteis ao longo do ano, algumas coisas chamam a atenção pela necessidade duvidosa.

Levando em consideração que tudo parece estar mais caro atualmente, é preciso ficar ainda mais atento e entender o que é permitido para não gastar além da conta. 

Conheça 5 práticas consideradas abusivas:

1. Solicitar materiais de uso coletivo

Qualquer material escolar de uso compartilhado pelas crianças ou pela instituição – como, por exemplo, resma de papel A4, fita adesiva, cartolina, etc. – não pode ser solicitado aos pais ou responsáveis do aluno (Lei Federal n° 9.870/99 art. 1º, § 7º). Isto porque o material que atende a necessidade de todos já deve estar incluído no valor da mensalidade. 

Em casos pontuais, porém, em que será aplicada alguma atividade didático-pedagógica, o material adicional pode ser solicitado, desde que tal trabalho especial esteja previsto no planejamento escolar e a quantidade seja razoável.

2. Pedir material de limpeza e higiene

Em algumas listas, são solicitados produtos como papel higiênico e algodão, por exemplo. Porém, por não serem materiais escolares, itens de higiene e limpeza não podem ser solicitados pela instituição. 

3. Estipular marca dos produtos ou especificar a loja

Os pais devem ter liberdade de escolha quanto às marcas dos produtos ou papelarias que preferem comprar, ou seja, a escola não pode exigir determinada loja ou marca. Além do Código de defesa do Consumidor proibir essa prática, algumas leis estaduais reforçam a proibição. Como, por exemplo, a Lei Estadual da Bahia, nº 6.586/94, Art. 3° que determina: “fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar”.

Contudo, é permitida a venda de materiais desenvolvidos e produzidos pela própria instituição, desde que a metodologia seja devidamente informada no ato da matrícula.  

4. Exigir que os materiais sejam novos

O que muitos também não sabem é que os materiais não precisam estar novos obrigatoriamente, podendo ser reaproveitados do ano anterior ou de um irmão mais velho, por exemplo. Além disso, o ideal é prestar muita atenção para não comprar algum livro que seu filho já possua e você não tenha identificado porque mudou a editora ou o título. Se o conteúdo for o mesmo, a escola não pode proibir que seja utilizado pelo aluno. 


5. Cobrar taxa de material escolar

Limitar que a compra dos materiais seja feita na própria escola é prática totalmente abusiva, já que os pais devem poder pesquisar preços mais acessíveis, bem como melhores condições e estabelecimentos para adquirir os produtos. Dessa forma, é proibida a cobrança de taxa de material escolar. 

Como se proteger?

Caso não concorde com algum material na lista do seu filho e desconfie de abusividade, exija seus direitos, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Se o problema persistir, Reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204. E conte com o nosso apoio para fazer valer os seus direitos!

 
Eu sou sócio da PROTESTE