Justiça determina que Cedae reduza a conta de água em 25%
10 de março de 2020

A multa diária é de R$ 1 milhão caso a companhia não acate a decisão imediatamente

Por determinação judicial, a Cedae deverá reduzir imediatamente a conta dos consumidores em 25%. 
A  decisão da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, informa que o desconto deve ser dado até que a companhia comprove que o abastecimento foi normalizado e a água fornecida se encontra limpa, inodora e incolor. 
 
A multa diária é de R$ 1 milhão caso a Cedae não acate a decisão.
 
Conforme a decisão da juíza,  a redução no fornecimento de água foi estipulada em 50%. Mas, como não haverá redução na cobrança do serviço de esgoto, ficou estabelecida redução de 25% no valor total da conta. “No caso em questão, o desconto solicitado é relativo apenas ao fornecimento da água, sem modificação do valor relativo a tarifa de esgoto.
 
Assim, concedo a tutela de urgência, de modo a determinar que seja implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo da CEDAE ,o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada”, diz um trecho da decisão.
 
Ainda na sua decisão,  Maria Christina  lembrou que “por se tratar de um monopólio, a população não possui condição de escolha de que tipo de água utilizar, tendo que se sujeitar ao consumo inadequado para as atividades diárias”.  No texto, ela lembrou que aqueles que possuem condições financeiras melhores podem, ao menos, comprar água mineral para beber. No entanto, a água não é só utilizada para este fim, mas no preparo de alimentos e na higiene da população: “Assim, todos os consumidores estão sofrendo com o fornecimento inadequado”.
 
Anteriormente, a juíza havia negado o bloqueio de R$ 560 milhões da Cedae para indenizar os consumidores. De acordo com ela, o bloqueio poderia “inviabilizar as atividades da sociedade” e até o fornecimento do serviço. Nos meses de janeiro e fevereiro, a distribuição de água da Cedae ocorreu com gosto, cheiro e cor alterados.  A Cedae informou que ainda não foi intimada da decisão e se manifestará oportunamente.
 
A liminar foi concedida pela 2ª Vara Empresarial após a análise de recurso apresentado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio (DPRJ) e pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor do MPRJ no processo judicial movido por ambos os órgãos para requerer a indenização.
 
Abatimento total
Na ação, o pedido era para que a reparação fosse de 70% sobre o “serviço de fornecimento de água”. Pela liminar, a indenização deverá ocorrer em forma de desconto, já a partir da próxima conta, e deverá perdurar “até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez”.
 

Para a Defensoria e o MPRJ, a decisão é importante uma vez que os problemas na qualidade da água geraram danos a cerca de nove milhões de consumidores abastecidos atualmente pelo Rio Guandu que não contam com alternativa no fornecimento de água, uma vez que o serviço é monopólio da Cedae.

“A Cedae, com o monopólio que possui para o fornecimento de água para a população do Rio, prejudicou principalmente os mais carentes. Essa importante e respeitosa decisão do Poder Judiciário significa muito para os mais necessitados ” afirmou a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

Sem acordo
O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública (DPRJ)  e pelo Ministério Público (MPRJ) após cinco tentativas de acordo em reuniões realizadas desde o início do problema com a presença de representantes da DPRJ, do MPRJ, da Cedae, do Governo do Estado, do Procon-RJ e da Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

De acordo com a Defensoria Pública, a Cedae impôs como condição, para firmar o acordo, a edição de um decreto do Executivo prevendo a adoção do Termo de Compromisso e a adesão individual de cada consumidor lesado. Conforme a proposta da Cedae, quem aderisse ao acordo deveria abrir mão de indenizações individuais a serem cobradas por meio de ações judiciais futuras.

“Esperamos que essa decisão represente uma sinalização à Cedae para mudar sua postura, passando assim a tratar seus consumidores com mais respeito. Aguardamos que a empresa retorne à negociação com a Defensoria e o MPRJ para assumir a responsabilidade pelo prejuízo causado a nove milhões de pessoas ” destacou o defensor Eduardo Chow, subcoordenador do Nudecon.