DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Publicado em: 08/06/2020 Edição: 108 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 363/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14383, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.861, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR SALDANHA MONTEIRO post mortem, filho de LAURA SALDANHA MONTEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.267, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 370/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11579, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.016, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA NASCIMENTO ROZAL, inscrito no CPF sob o nº 028.528.702-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.268, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 371/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09918, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.077, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ORLANDO CIPRIANO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 001.084.212-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.269, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 372/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51845, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.498, de 23 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político RAMIRO MARTINS post mortem, filho de MARIA DA PAIXÃO MARTINS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.270, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 374/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13678, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.613, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO LECHNER, inscrito no CPF sob o nº 050.277.138-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.271, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 373/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45739, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.457, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político DARVIO CAVALCANTI BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 014.181.732-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.272, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 376/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13433, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.010, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS BOTELHO DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 036.682.402-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.273, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 924/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 11 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05686, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.237, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BIRAJÁ DOS SANTOS VIANA, inscrito no CPF sob o nº 052.537.217-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.274, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 938/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 11 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13437, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 442, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político LINDOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.254.362-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.275, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 375/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12867, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.497, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO BRILHANTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.360.802-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 942/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 11 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04057, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.709, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGILDO SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 034.433.374-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.277, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 380/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13432, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.203, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO CHAVES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 002.694.502-97, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.278, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 379/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07035, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.252, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 004.155.612-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.279, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 381/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25628, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.503, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político AMOURÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, filho de ALTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.280, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 382/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07018, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 574, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político TIBURCIO FRANÇA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 037.817.632-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.281, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 383/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40278, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.139, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO FRANCO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 016.170.602-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.282, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 384/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37343, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.109, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político IVAM HENRIQUES LESSA, inscrito no CPF sob o nº 724.371.547-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.283, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 385/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13170, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 212, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ROBERTO MANOEL, inscrito no CPF sob o nº 862.875.918-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.284, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 386/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11157, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.237, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROBERTO NOVOA VAZ, inscrito no CPF sob o nº 064.629.367-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.285, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 387/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04127, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.431, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROQUE LIMA DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 018.238.334-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.286, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 388/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09642, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.936, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO TERTULIANO DA MATA, inscrito no CPF sob o nº 003.177.304-44, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.287, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 389/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14910, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.345, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ VERISSIMO VIANA post mortem, filho de RAIMUNDA PANTOJA VIANA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.288, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 392/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09440, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.174, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INACIO FRANCISCO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 037.919.044-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.289, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 391/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16388, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 329, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político WALTER FRAGOSO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 288.006.057-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.290, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 393/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40956, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.879, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO WENDLING, inscrito no CPF sob o nº 010.010.387-11, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.291, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 417/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18496, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 34, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JAMIL MOTA VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 018.910.493-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.292, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 416/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05456, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.270, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SÉRGIO JOSÉ CADENA BANDEIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 013.425.094-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.293, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 415/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06394, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 248, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político GERALDO ALVES BARCELOS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 033.533.547-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.294, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 414/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46066, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.703, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ADILSON TORQUATO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 000.474.572-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.295, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 413/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06970, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 210, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 206.486.777-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.296, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 412/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03481, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.309, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ALOÍSIO GUERRA, inscrito no CPF sob o nº 067.083.827-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.297, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 411/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43230, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.880, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OLAIR DE MORAIS post mortem, filho de BENEDICTA XAVIER, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.298, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 408/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43404, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.160, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político TASSO FERRER MATEUS post mortem, filho de ISABEL FERNANDES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.299, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 410/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20706, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 711, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político SILVIO GASS ZILLMANN, inscrito no CPF sob o nº 192.315.637-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.300, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 747/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14177, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.899, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político VALTER RODOLFO MULLER, inscrito no CPF sob o nº 193.259.248-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.301, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 737/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10449, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.020, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VIVALDO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 037.517.913-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.302, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 533/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de junho de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46092, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político PEDRO PAULO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 045.092.186-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.303, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 537/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13408, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.507, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.304, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 531/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02735, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.734, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO PAULINO DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 012.980.544-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.305, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 535/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13317, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.017, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILTON LOPES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 070.609.804-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.306, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 532/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03713, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.046, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 321.609.681-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.307, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 530/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13139, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 735, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WILSON SANTOS ABREU, inscrito no CPF sob o nº 023.454.047-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.308, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 528/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26665, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.225, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO ALVES CAMPBELL post mortem, filho de MARIA JOSÉ ALVES CAMPBELL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.309, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 521/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04128, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 41, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO MARQUES DA COSTA post mortem, filho de LUZIA FRANCISCA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.310, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 524/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04548, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.748, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON TORCHIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 092.578.704-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.311, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 525/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49416, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.772, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ABDO ALEXANDRE, inscrito no CPF sob o nº 002.384.659-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.312, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 523/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08678, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 19, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE SIGNORINI, inscrito no CPF sob o nº 054.572.626-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.313, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 520/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06915, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 697, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político AILTON GOMES DE ARAUJO post mortem, filho de LUZINETE VIEIRA GOMES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.314, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 519/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01833, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.299, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS COLOMBO, inscrito no CPF sob o nº 056.664.658-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.315, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 516/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06391, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.612, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 140.602.138-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.325, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 445/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17692, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 412, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político UMBERTO LOPES DE ANGELIS, inscrito no CPF sob o nº 098.744.298-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.326, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 236/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25629, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.474, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ESTEVES RAPOSO, inscrito no CPF sob o nº 006.134.012-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.327, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 237/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41124, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 0756, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político CARLOS CARNEIRO DE LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 067.082.007-59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.328, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 205/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09522, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.176, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BARBOSA DE MIRANDA post mortem, filho de BENEDITA BARBOSA DE MIRANDA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.329, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 134/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04538, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 0244, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO DE SOUZA MELO, inscrito no CPF sob o nº 012.436.754-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.330, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 147/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15474, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.647, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 071.937.184-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.331, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 139/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09417, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.646, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político BENEDICTO PRUDENCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 064.431.257-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.332, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 149/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36605, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 0227, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político JOÃO COSTA BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 037.677.017-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.333, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 151/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03449, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.589, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ RAMOS FLORES, inscrito no CPF sob o nº 068.689.327-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.334, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 152/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17997, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.190, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político HERMÍNIO VICENTE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 046.018.311-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.335, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 188/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40009, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.195, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ PAES DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 064.820.407-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.336, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 194/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52212, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 0994, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político JURANDYR FACEIRO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 093.385.947-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.337, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 304/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27649, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.258, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político WALLACE MANOEL ALVES, inscrito no CPF sob o nº 011.257.612-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.338, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 306/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03484, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.063, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON ALOYSIO DAMASCENO DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 069.472.637-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.339, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 307/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11699, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.313, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 032.193.482-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.340, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 660/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08443, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.228, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DANIEL EVANGELISTA RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 004.075.181-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.341, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 308/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09543, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.180, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PAULO DA SILVA SANTOS post mortem, filho de CARMELIA CAETANO DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.342, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 309/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO ROMUALDO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 002.192.741-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.343, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 792/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48606, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.175, de 21 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político IRINEU DE AZEVEDO SOBROSA, inscrito no CPF sob o nº 036.796.837-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.344, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 310/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06815, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.356, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ THOMAZ FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 058.511.307-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.345, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 311/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03407, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.000, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FRANCISCO EDNO ALVES CAMPOS post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ANDRADES CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.346, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 793/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46085, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.773, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ADILSON DA SILVA VIANNA, inscrito no CPF sob o nº 311.754.907-25, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.347, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 794/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05718, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.897, de 9 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 299.432.137-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.348, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 795/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13235, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.452, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARTINS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 083.433.494-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.349, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 809/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 7 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25086, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.543, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político POTIGUARA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 070.325.447-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.350, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 444/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08741, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.137, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político REINALDO ALVES MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 124.647.246-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.351, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 443/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05515, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 243, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO MEDEIROS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 064.399.934-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.352, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 442/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15967, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 180, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político DIVO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 008.458.921-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.353, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 441/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17272, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.281, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LÍDIO ANTONIO CHAGAS post mortem, filho de AIDA DA ROCHA CHAGAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.354, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 440/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21502, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 536, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político GLENN SODRÉ CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 539.050.167-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.355, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 439/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03563, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.781, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ALUIZIO DE SOUSA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 193.269.637-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.356, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 791/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25815, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.374, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO DA SILVEIRA PALMA post mortem, filho de CAROLINA DA SILVEIRA PALMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.357, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 436/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12583, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.981, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LAURO BREVES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 103.520.907-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.358, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 435/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05408, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.273, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político INALDO RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 021.631.014-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.359, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 434/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05389, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.232, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ELSON ANTONIO CESAR FALCÃO, inscrito no CPF sob o nº 038.587.664-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.360, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 431/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44843, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.255, de 29 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político ALADIO NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 149.653.487-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.361, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 430/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44257, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.464, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 027.038.664-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.362, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 927/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 11 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32154, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.168, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político VANILDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 226.221.797-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.363, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 428/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11886, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.298, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ÁLVARO RAMOS PEREIRA post mortem, filho de ZILDA RAMOS PEREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.364, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 427/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50318, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.216, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2005, que declarou anistiado político ANTÔNIO DIAS DA MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 024.638.221-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.365, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 426/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05329, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.772, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DELAIR MENDES DE ASSIS, inscrito no CPF sob o nº 063.917.537-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.366, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 928/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 11 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04592, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.238, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CORNÉLIO GOMES DE SÁ FILHO, inscrito no CPF sob o nº 012.851.904-59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.367, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 423/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08577, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.449, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 056.667.598-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.368, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 422/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25936, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.975, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político NEIR SILVA, inscrito no CPF sob o nº 091.826.597-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.369, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 421/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04645, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.732, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANDRÉ FELIPE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 006.914.704-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.370, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 418/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17323, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.339, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARIO RITACCO DELL’ARMI, inscrito no CPF sob o nº 127.151.077-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.371, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 419/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17586, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.514, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 027.669.577-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.372, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 409/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44861, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.389, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LAURINDO RODRIGUES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 067.901.437-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.373, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 407/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12750, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.974, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político GENIVAL DIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 142.469.294-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.374, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 405/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23805, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 573, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ALEXANDRE MITCHELL, inscrito no CPF sob o nº 194.423.947-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.375, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 195/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07022, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 0648, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político JESUS DO NASCIMENTO SERPA post mortem, filho de EULALIA ROSALINA NASCIMENTO SERPA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.376, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 196/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06743, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.608, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSUÉ SALGADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 098.989.807-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.377, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 201/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27021, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.898, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO LEDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 030.097.261-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.378, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 197/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21588, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 772, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JARBAS GOMES DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 021.190.994-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.379, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 204/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25372, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.425, de 27 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, que declarou anistiado político FERNANDO JOSÉ DA SILVA GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 001.026.362-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.380, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 198/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16134, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 438, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ALBECI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.110.361-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.381, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 216/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04125, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.470, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PAULO FERNANDO CORREIA DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 052.177.414-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.382, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 247/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06774, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.247, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDISON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 067.915.907-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.383, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 249/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05890, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 247, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 013.016.084-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.384, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 250/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15677, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.917, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSELI DATO, inscrito no CPF sob o nº 046.480.801-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.385, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 252/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25633, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.538, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA E SOUZA post mortem, filho de HIGINA DE SOUZA DINIZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.386, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 253/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15878, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.505, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ANTÔNIO VIANA DA SILVA post mortem, filho de AMÉLIA EULINA CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.387, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 254/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44878, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.447, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA post mortem, filho de JOSEFA ALVES SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 256/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09651, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.933, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO DOMINGOS DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 524.602.238-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.389, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 257/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26570, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 578, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WALTER FERREIRA DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 005.579.005-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.390, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 627/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05425, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 253, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político WALDEMAR GARCIA ROSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 413.038.497-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.391, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 259/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03451, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.423, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA CARVALHO post mortem, filho de JOANA SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.392, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 261/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25673, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.680, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ DE GOES BRANDÃO post mortem, filho de CYLENE DE GOES BRANDÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.393, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 262/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20572, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 109, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político AROLDO JULIO DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 313.930.637-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.394, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 260/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16080, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.900, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ANTONIO CARVALHO DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 005.940.402-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.395, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 263/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43402, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 445, de 28 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político MANOEL BASÍLIO BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 125.047.008-06, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.396, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 265/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07066, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 582, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político CARLOS CONSTANTINO CALANDRINE E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.260.862-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.397, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 266/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21989, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 413, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EGMAR ERMAN DE MORAIS LUNA, inscrito no CPF sob o nº 004.327.844-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.398, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 269/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21822, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.169, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ FARIAS DA COSTA post mortem, filho de ANA MEDEIROS DE FARIAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.399, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 271/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18403, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 866, de 13 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político TEÓFILO TIÇÃO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 375.204.667-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.400, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 270/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13302, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.251, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ AMORIM DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 239.624.024-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.401, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 272/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11774, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.323, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JAIME ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 115.190.617-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.402, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 274/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52220, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.385, de 23 de agosto de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político GERALDO AUGUSTO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 261.989.327-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.403, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 275/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11755, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.067, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANAGILDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 012.397.914-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.404, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 277/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39679, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.882, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político HÉLIO DOS SANTOS COPELLO, inscrito no CPF sob o nº 062.265.237-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.405, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 280/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04071, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.029, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MARILTON DE FREITAS UCHÔA CAMPÊLO, inscrito no CPF sob o nº 039.104.404-44, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.406, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 282/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12093, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.308, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE CRUZ GOMES, inscrito no CPF sob o nº 159.135.707-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.407, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 281/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17367, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.918, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 206.070.327-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.408, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 284/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44858, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.388, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político ABÍLIO MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 052.099.357-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.409, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 286/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11720, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.486, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 127.714.651-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.410, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 288/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04654, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.260, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NEDIVALDO RODRIGUES ZAIDAN post mortem, filho de DULCINEA RODRIGUES ZAIDAN, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.411, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 289/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43516, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.332, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político GERALDO HONORATO DA SILVA post mortem, filho de GENESIA MARIA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.412, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 291/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47087, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 299, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político PAULO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 226.975.357-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.413, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 293/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03703, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.037, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VERGILINO RODRIGUES CORREA, inscrito no CPF sob o nº 006.100.201-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.414, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 287/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44258, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.774, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político WALTER AZEVEDO VILELLA, inscrito no CPF sob o nº 047.768.794-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.415, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 294/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41409, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.505, de 3 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOÃO BEZERRA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 019.229.202-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.416, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 295/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13435, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.223, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CÍCERO SALGADO, inscrito no CPF sob o nº 002.154.302-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.417, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 297/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20509, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.503, de 23 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO MARTINHO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 345.029.047-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.418, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 298/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07067, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 622, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 006.063.912-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.419, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 300/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03676, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.931, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDVALDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 223.863.787-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.420, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 299/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10549, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.026, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ECLAIR JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 028.459.897-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.421, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 302/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08638, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.172, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 117.853.066-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.422, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 301/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11585, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 587, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 006.265.462-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.423, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 303/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40845, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.632, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político EDIVALDO NAZARÉ LARA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 014.383.102-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.424, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 305/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13150, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.533, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ITAMAR MARTINS DE CARVALHO post mortem, filho de DIVA MARTINS DE CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.426, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 312/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES post mortem, filho de VENINA FERREIRA BENTES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.427, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 314/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13558, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.329, de 1 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ LÁZARO SOLY DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 057.525.407-63, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.428, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 313/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16383, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.342, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CELSO DA SILVA PONTES, inscrito no CPF sob o nº 053.239.597-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.429, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 315/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04399, resolve:

Art. 1 º Fica anulada a Portaria nº 1.665, de 28 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político IVO DE BARROS PORTO, inscrito no CPF sob o nº 007.103.184-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.430, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 316/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03630, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.949, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANNIBAL GONÇALVES PEREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 046.160.227-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.431, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 317/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46553, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 200, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político RAIMUNDO BENEDITO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 008.200.751-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.432, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 320/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09915, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 032.774.702-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.433, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 318/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29512, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.334, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JORGE NASSIF, inscrito no CPF sob o nº 289.373.418-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.434, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 321/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10597, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.018, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO BARTOLOMEU OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.661.964-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.435, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 323/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04618, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.741, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RUBEM HORTENCIO DA SILVA post mortem, filho de SEVERINA FLORENCIO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.436, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 322/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46454, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.019, de 13 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político AURI AFONSO DE SOUZA WALTER, inscrito no CPF sob o nº 024.856.640-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.437, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 324/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50021, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.311, de 1 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político HILSON FERREIRA DE OLIVEIRA post mortem, filho de CARMELITA FERREIRA DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.438, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 325/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40189, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.627, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ FERNANDES DA ROCHA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 034.525.735-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.439, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 328/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12404, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.502, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ BELCHIOR BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº 003.697.724-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.440, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 329/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07025, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.508, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO DANIN, inscrito no CPF sob o nº 010.877.382-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.441, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 332/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04075, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.690, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO DOS RAMOS CORIOLANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 004.668.674-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.442, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 331/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40779, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.864, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JORGE DA SILVA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 196.891.447-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.443, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 333/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31119, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.867, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANDRÉ DE MEDEIROS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 062.009.747-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.444, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 334/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07719, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 831, de 10 de março de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ LINDOLFO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 601.784.268-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.445, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 335/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02736, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.739, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ MARCELINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.542.794-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.446, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 337/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32675, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.140, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político AMARO FURTADO post mortem, filho de RAYMUNDA FURTADO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.447, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 336/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08807, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.150, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROUZIVALDO BATISTA DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 032.374.862-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.448, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 339/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17802, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.620, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RUBEM ALEXANDRE DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 122.506.432-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.449, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 338/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31111, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.466, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 138.880.488-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.450, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 341/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41126, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.128, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LUIZ PACHECO DA SILVA NETTO, inscrito no CPF sob o nº 260.362.587-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.451, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 340/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40101, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.728, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político HELIO PAULO DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 046.129.652-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.452, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 330/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06778, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.918, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político ROBERTO LEOPOLDINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 276.987.777-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.453, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 342/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08874, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.626, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROMILDO LUIZ DE FRANÇA post mortem, filho de ANA BARBOSA DE FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.454, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 343/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04622, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.257, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 014.208.604-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.455, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 344/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13357, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.012, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político NELSON VIANA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 277.339.984-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.456, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 345/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07880, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.378, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GILDATH PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 008.611.972-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.457, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 346/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05460, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.255, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ORLANDO MARTINS DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 021.765.214-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.458, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 347/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13443, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.498, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO EMÍDIO DE ARAÚJO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 003.034.612-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.459, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 348/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24027, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 490, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO JOSÉ BANDEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 000.580.682-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.460, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 349/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06955, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.461, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político SÉRGIO ALCIDES JERONYMO post mortem, filho de ELIZABETH SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.461, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 790/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 6 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46450, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.787, de 29 de setembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006, que declarou anistiado político JOÃO GREGORIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 012.781.342-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.462, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 352/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22654, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.126, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político RANULFO LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 059.001.902-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.463, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 351/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17347, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.642, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político LENANIO THÓ NEPOMUCENA, inscrito no CPF sob o nº 119.157.737-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.464, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 353/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44850, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.882, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político RODOLFO DEL RIO CARLOS DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 002.763.402-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.465, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 354/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17836, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 520, de 5 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO post mortem, filho de EMILIA MARTINS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.466, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 355/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06833, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.354, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILVAN BUHLER, inscrito no CPF sob o nº 064.180.827-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.467, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 358/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10517, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.674, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político ALEXANDRE BOTELHO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 233.966.957-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.468, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 357/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11584, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.294, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.778.112-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.469, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 361/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09937, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.592, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político INALDO MIGUEL DA COSTA post mortem, filho de IRENE BARROS DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.470, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 362/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41129, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.734, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO MONTEIRO post mortem, filho de JOANA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.471, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 364/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07030, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 576, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NASCIMENTO NERY, inscrito no CPF sob o nº 004.200.692-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.472, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 365/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05449, resolve:

Art. 1 º Fica anulada a Portaria nº 271, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político MOZART JOSÉ FERREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 004.651.194-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.473, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 366/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47086, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 300, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 005.920.302-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.474, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 368/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05358, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 270, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político AURELIANO FERREIRA DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 010.188.844-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.475, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 367/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10695, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 175, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PIERRI DOS SANTOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 054.323.597-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.476, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 403/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05296, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.830, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADAILDO PEREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 615.765.738-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.477, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 404/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10524, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.037, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 039.311.615-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.478, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 401/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09864, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.934, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político DAÍRE BENÍCIO MAIA, inscrito no CPF sob o nº 048.495.827-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.479, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 402/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12822, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.199, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ NELSON MANOEL BERNARDO, inscrito no CPF sob o nº 001.608.301-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.480, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 400/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05729, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.894, de 9 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 022.446.407-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.481, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 399/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37269, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.679, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político DAURINO AUGUSTO DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 090.274.084-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.482, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 397/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05365, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.680, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DILSON MÁRIO GONÇALVES ¨post mortem¨, filho de SEVERINA BEZERRA GONÇALVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.483, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 395/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11014, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.927, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político DANIEL LIMA SANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº 081.529.344-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.484, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 396/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07069, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 583, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO TELLES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 006.047.472-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.485, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 234/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17282, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.285, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO LIMA ¨post mortem¨, filho de LAUDELINA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.486, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 239/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08030, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.432, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político ELZO MORAES, inscrito no CPF sob o nº 275.996.807-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.487, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 240/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06383, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.228, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ERALDO ROBERTO, inscrito no CPF sob o nº 646.122.018-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.488, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 241/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07134, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.190, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON JOSÉ DA HORA, inscrito no CPF sob o nº 032.540.894-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.489, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 246/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09268, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.136, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ERNANI PINTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 218.153.487-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.490, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 248/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10521, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 215, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO DE OLIVEIRA AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 055.328.767-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.491, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 267/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40187, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.626, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político NAZARENO FONTE BOA ¨post mortem¨, filho de CANDIDA GOMES FONTE BOA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.492, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 255/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10344, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.048, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 057.689.264-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.493, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 290/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27556, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.270, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político MARCELO ARAKEN RODRIGUES SANTOS post mortem, filho de ZULEIDE RODRIGUES SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.494, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 446/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 27 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07887, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.277, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político RAYMUNDO ROBERTO DO NASCIMENTO NUNES, inscrito no CPF sob o nº 741.744.282-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.495, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 448/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46097, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.722, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político WILSON DE SOUZA FONTES, inscrito no CPF sob o nº 951.257.958-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.496, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 447/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05680, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.638, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON DA SILVA MAIA, inscrito no CPF sob o nº 025.799.527-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.497, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 449/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02320, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº 003.837.911-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.498, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 450/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16077, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.355, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAYMUNDO NONATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 001.681.573-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.499, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 243/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46223, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.881, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ALBERTO DE QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº 159.837.658-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.500, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 454/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06814, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.023, de 7 de abril de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, que declarou anistiado político DANILLO AMARAL LEAL, inscrito no CPF sob o nº 139.157.118-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.501, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 455/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10378, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.022, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADILSON NUNES DE OLIVEIRA ¨post mortem¨, filho de IZAURA NUNES DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.502, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 458/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11126, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 446, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CLAUDINO DE MELO NETO, inscrito no CPF sob o nº 057.273.757-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.503, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 457/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48836, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.178, de 21 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político NILO DE LARA, inscrito no CPF sob o nº 280.242.498-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.504, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 459/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04862, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.299, de 15 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ CELSO MAFRA DE SOUZA ¨post mortem¨, filho de DIVINA MAFRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.505, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 245/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04802, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.797, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 418.695.757-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.506, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 465/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12787, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.464, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político ORLANDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 096.016.437-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.507, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 466/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11077, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.371, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEVERINO ANISIO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito no CPF sob o nº 005.097.874-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.508, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 467/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31112, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.852, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político EDYR ANTONIO FERNANDES VIEIRA ¨post mortem¨, filho de MARIA ARACY VIEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.509, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 469/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28467, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 566, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político NILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 237.898.407-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.510, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 468/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07024, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 662, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 014.509.562-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.511, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 462/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12332, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.985, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ VALDIR FRANCISCO, inscrito no CPF sob o nº 359.317.367-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.512, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 471/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10572, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.029, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IVAN HENRIQUE DA SILVA ¨post mortem¨, filho de PETRONILA HENRIQUE DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.513, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 473/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01847, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.404, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político IZAEL JOSÉ FLORENTINO ¨post mortem¨, filho de JUREMA BERNARDA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.514, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 470/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08675, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 728, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político WILSON MARTINS MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 054.434.587-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.515, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 474/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04498, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.724, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MARCIARIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.998.104-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.516, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 476/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41120, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.896, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político MAURI MOREIRA ¨post mortem¨, filho de IRES MARIA FERREIRA MOREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.517, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 479/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10513, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.181, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO ¨post mortem¨, filho de JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.518, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 478/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11583, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.006, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político OSAIR MONTEIRO NEGRÃO, inscrito no CPF sob o nº 187.808.732-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.519, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 481/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20329, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 81, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político IVON TOMÉ DE SOUZA ¨post mortem¨, filho de MARIA SALOMÉ DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.520, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 483/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42046, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 523, de 5 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005, que declarou anistiado político “post mortem” IVAN LOPES, filho de MARIA DE LOURDES LOPES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.521, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 477/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46556, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 226, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MATOS, inscrito no CPF sob o nº 010.227.412-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.522, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 484/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06365, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.938, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JUDIBER FELIPE DA SILVA ¨post mortem¨, filho de MARIA FELIPE DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.523, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 485/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11004, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.679, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político VELÁSIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.790.631-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.524, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 486/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27803, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.256, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JACKSON FÁBIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 066.971.277-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.525, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 487/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33473, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.483, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político PAULO MARTINS PINHEIRO ¨post mortem¨, filho de MARCOLINA MARTINS PINHEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.526, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 456/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19571, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 344, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político MIGUEL FERREIRA TATAGIBA, inscrito no CPF sob o nº 041.992.787-53.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.527, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 527/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50226, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 2.404, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 033.910.781-20.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.528, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 264/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54218, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 1.557, de 18 de setembro de 2015, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2015, que declarou anistiado político GECELITO FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 015.071.256-15.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.529, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 268/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01174, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 1.498, de 5 de setembro de 2007, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 001.289.612-87.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.530, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 464/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 2 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23371, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 2.089, de 15 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, que declarou anistiado político post mortem NEWTON MELO DE OLIVEIRA, filho de ANA MELO DE OLIVEIRA.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.531, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 608/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41128, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 3858, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ALEXANDRE VIEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 023.297.431-49.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.532, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42025, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 589, de 5 de junho de 2020, resolve:

Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS, filho de JOANA BALBINO DOS SANTOS.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.533, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 518/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06767, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.329, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FLAVIO COSENZA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 041.998.717-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.534, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 235/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43237, resolve:

Art. 1 º Fica anulada a Portaria nº 2.155, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSE ANTONIO ALBERTO, inscrito no CPF sob o nº 099.910.698-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.535, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 517/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44898, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.511, de 3 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político SADI GONÇALVES MELLO, inscrito no CPF sob o nº 166.841.760-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.536, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 513/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23493, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.260, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ALBERTO JOSÉ FONSÊCA COUCEIRO ¨post mortem¨, filho de HELENA DE AQUINO FONSÊCA COUCEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.537, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 512/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40848, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.709, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO JOSE ALVES, inscrito no CPF sob o nº 067.322.247-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.538, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 514/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04634, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.382, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JAIME ALVES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 054.007.674-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.539, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 511/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10392, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.081, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LEONARDO IZIDIO DE SENA ¨post mortem¨, filho de MARIA OLIVIA DE SENA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.540, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 503/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15169, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político OCTAVIANO CAETANO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 089.753.886-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.541, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 507/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51815, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.383, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político SERGIO BORGES ¨post mortem¨, filho de AGLAÉ DE OLIVEIRA BORGES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.542, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 509/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00350, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.279, de 10 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político PAULO CESAR DE SIQUEIRA ¨post mortem¨, filho de MARIA CORDEIRO DE SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.543, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 475/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10659, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 733, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE SALVADOR, inscrito no CPF sob o nº 178.752.507-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.544, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 326/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31095, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.870, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 003.631.623-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.545, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 424/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14526, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.903, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político MANOEL GOMES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 055.919.294-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.546, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 493/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46463, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.267, de 29 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político SILVIO DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 070.494.207-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.547, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 505/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15988, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.637, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.872.373-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.548, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 500/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42048, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.769, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político RAULINO LOBO, inscrito no CPF sob o nº 026.261.367-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.549, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 501/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16382, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.356, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE BARCELLOS LISBÔA, inscrito no CPF sob o nº 261.416.717-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.550, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 495/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04624, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.226, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político HELENO COSME DA SILVA ¨post mortem¨, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.551, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 508/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11044, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.645, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ SALGADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 098.989.807-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.552, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 499/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51659, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.392, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político SIDNEI DIAS CORREA, inscrito no CPF sob o nº 063.221.498-81, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.553, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 453/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26278, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.179, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político RAYMUNDO ARRUDA FILHO ¨post mortem¨, filho de MARIA QUINTAL ARRUDA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.554, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 498/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08853, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.149, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 181.168.767-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.555, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 496/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17899, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.370, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARMANDO DIAS SABINO, inscrito no CPF sob o nº 272.680.808-59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.556, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 497/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11768, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.000, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político BENEDITO MARQUEZINI, inscrito no CPF sob o nº 056.662.448-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.557, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 494/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04554, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.274, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ELMIR FREITAS LOUREIRO, inscrito no CPF sob o nº 087.487.054-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.558, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 491/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13390, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.453, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político HAMILTON DE BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 111.518.117-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.559, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 489/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09357, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.135, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PEDRO GOMES DA NÓBREGA, inscrito no CPF sob o nº 003.352.824-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.560, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 974/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03622, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.929, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ALFREDO KOHLER, inscrito no CPF sob o nº 172.740.287-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.561, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 925/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41106, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.491, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.931.624-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.562, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.335/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04472, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.243, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGUSTINHO LINS DA SILVA ¨post mortem¨, filho de MARIA FRANCISCA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.563, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.332/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23743, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.194, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político GILSON CABRAL MENDONÇA ¨post mortem¨, filho de ALZIRA CABRAL MENDONÇA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.564, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.330/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24909, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.259, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 010.377.814-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.565, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.260/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44378, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.455, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO BRASIL SOBRINHO ¨post mortem¨, filho de LEONOR FERREIRA BARROS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.566, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.279/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07021, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 575, de 9 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA ¨post mortem¨, filho de FLORISBELA CARDOSO DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.567, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.313/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00234, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.380, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NILTON CORDEIRO DE BARCELLOS, inscrito no CPF sob o nº 373.698.307-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.568, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 472/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06731, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 68, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO SEVERO WANDERLEY, inscrito no CPF sob o nº 001.884.091-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.569, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 212/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10278, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.931, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ARMANDO GOMES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 092.369.377-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.570, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 460/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41420, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 249, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político NILO JACQUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 069.405.100-44, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.571, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 488/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 17 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16328, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.644, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político PEDRO CUSTÓDIO VIANA, inscrito no CPF sob o nº 052.102.247-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.572, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1329/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32806, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.481, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ALCY MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 108.880.207-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.573, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1275/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04124, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.746, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ALTAMIRO ARRUDA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 014.291.403-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.574, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1345/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08649, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 721, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político OMAR DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 151.903.906-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.577, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.314/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13407, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.013, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DIOMEDES DAVINO DE ARAÚJO ¨post mortem¨, filho de MARIA JOSÉ DAVINO DE ARAÚJO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.578, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1.311/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 29 de maio de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04598, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.794, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO MARINHO FALCÃO FILHO ¨post mortem¨, filho de JOANA MARINHO FALCÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.579, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1154/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 01 de junho de 2020, no Requerimento de Anistia nº 204.01.41436, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3868, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político VALTER VIEIRA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 051.145.008-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

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