Carro sem IPVA não pode ser retido
10 de março de 2018

Liminar proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do imposto

Uma liminar da Justiça, deferida ontem, proíbe o Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A liminar foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A liminar determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.

“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, explicou o magistrado.

 Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. Para o juiz, Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual do prévio pagamento do IPVA. O MP havia ingressado com Ação Civil Pública contra o Detran questionando a exigência.

Detran Presente

O mutirão do Detran Presente terá uma edição especial hoje, com uma exposição com mais de 300 carros antigos e serviços para a população. O evento acontecerá no Shopping Cittá América, na Barra da Tijuca, das 9h às 16h.

Os serviços à disposição serão emissão de primeira e segunda vias de carteira de identidade, renovação da Carteira Nacional de Habilitação, abertura de recursos contra multas e processo de suspensão, entre outros.

Fonte: O DIA